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II SÉRIE-A — NÚMERO 202

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assistente do doente e com a sua equipa de saúde familiar.

4 – Para efeitos da operacionalização do acompanhamento e da monitorização referidos no número

anterior, proceda à criação de um sistema de informação que assegure a partilha de dados entre as unidades

de saúde e as farmácias comunitárias, com a salvaguarda, óbvia, de todos os critérios de segurança e

confidencialidade dos dados dos utentes.

5 – Em articulação com a Ordem dos Médicos e com a Ordem dos Farmacêuticos, promova e implemente

a renovação da prescrição de determinados medicamentos pelas farmácias comunitárias, mediante pré-

autorização médica.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Carla Castro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 613/XV/1.ª

PELA SUSTENTABILIDADE NO ACESSO AO MEDICAMENTO E AOS DISPOSITIVOS MÉDICOS

A equidade no acesso ao medicamento e aos dispositivos médicos é um dos objetivos do Serviço Nacional

de Saúde. Nos últimos anos, consequência das medidas do programa de assistência financeira, a indústria

farmacêutica e a cadeia de distribuição têm operado em condições económicas exigentes, com impacto no

acesso ao medicamento e aos dispositivos médicos, por parte dos cidadãos. As medidas de austeridade levaram

a uma redução acentuada do valor do mercado de medicamentos, com impactos negativos no setor. A pandemia

e a guerra vieram agravar as dificuldades.

Em maio de 2022, o custo de fabrico dos medicamentos tinha aumentado 40 %. Um dos impactos imediatos

da Guerra na Ucrânia foi o aumento brutal do preço dos combustíveis e, uma vez que a indústria farmacêutica

importa a maior parte das suas matérias-primas, este aumento do preço tem reflexo a vários níveis. Já nessa

altura, foram diversos os alertas de que, se nada fosse feito, iria existir rutura dos medicamentos mais baratos,

nomeadamente dos que já não têm patente, o que veio a verificar-se. E cada vez mais pessoas dirigem-se à

farmácia para levantar os medicamentos prescritos e são confrontadas com ruturas de stock.

Para minimizar tudo isto – situação que se tem acentuado nos últimos meses –, o Governo proibiu a

exportação de 154 medicamentos a partir de 11 de abril, mais 24 do que em março. No entanto, esta medida

tem sido considerada por diversos agentes do setor como inócua, pois de nada serve proibir a exportação de

algo que não existe, por estar em rutura de stock. A este propósito, o Secretário-Geral da Associação Portuguesa

de Importadores e Exportadores de Medicamentos (APIEM) referiu, recentemente, num artigo de opinião, que

«A exportação de medicamentos não está entre as causas do subabastecimento crónico e das faltas recorrentes

de produtos farmacêuticos em Portugal. De facto, as listas de notificação prévia e de suspensão temporária da

exportação implementadas pelo Infarmed vieram limitar fortemente a distribuição intracomunitária de

medicamentos a partir de Portugal e a exportação, nomeadamente, para os PALOP. Além disso, e talvez ainda

mais importante, de que serve proibir a exportação de medicamentos se estes, muitas vezes devido à aplicação

de quotas de abastecimento restritivas, nem sequer chegam a entrar em quantidade suficiente no país, embora

com frequência estejam disponíveis noutros estados-membros da UE?».

Importa aqui recordar que o nosso mercado não é competitivo, porque Portugal é um dos países da União

Europeia com mais baixos preços de medicamentos. Urge, assim, aumentar a competitividade, com medidas

que incluem o aumento do preço dos medicamentos mais baratos, mas também a revisão do regime de

comparticipação destes medicamentos, de forma a garantir que os custos, para os utentes, não aumentam.

Neste sentido, uma das medidas tomadas pelo Governo, a implementar no primeiro semestre deste ano e a

aplicar até ao fim de 2023, consiste em aumentar em 5 % os medicamentos até 10 € de PVP; em aumentar em