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II SÉRIE-A — NÚMERO 202

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natureza financeira que permitam a sustentabilidade das empresas de dispositivos médicos. Estes fatores

tornam inviável que as empresas continuem a praticar preços definidos em momento anterior à presente

situação, na medida em que tais preços não acomodam os sobrecustos financeiros com que as empresas se

estão a deparar. Trata-se de uma situação grave uma vez que pode afetar o fabrico, a distribuição e a

comercialização dos dispositivos médicos no mercado português».

Ora, se os medicamentos são essenciais para o tratamento dos doentes, os dispositivos médicos também o

são. Tal como a indústria farmacêutica e toda a cadeia de valor do medicamento têm sido afetadas pela crise

económica, a indústria dos dispositivos médicos não ficou isenta desse impacto negativo. Importa, portanto,

acautelar medidas que minimizem o impacto nesta indústria e, mais uma vez, assegurar que os utentes não são

prejudicados no acesso aos dispositivos médicos de que necessitam.

Assim, Iniciativa Liberal considera que, em articulação com o setor, o Governo deveria proceder à atualização

da comparticipação do preço dos dispositivos médicos, como sucede na área da ostomia, incontinência/retenção

urinária e câmaras expansoras, entre outros.

Para a Iniciativa Liberal, é determinante adotar mecanismos que garantam a equidade no acesso ao

medicamento e aos dispositivos médicos mas, também, a sustentabilidade de toda a cadeia de valor. Este é um

fator crítico para manter redes de proximidade, que permitam e garantam aos utentes o respetivo acesso em

condições de qualidade e segurança.

Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Tome medidas concretas e eficazes para acabar com a crescente falta de medicamentos, prestando

particular atenção às causas associadas às falhas de abastecimento do mercado.

2 – Assegure que os mecanismos de formação de preços e de fixação de margens incluem todos os fatores

que afetam a sustentabilidade da cadeia de abastecimento, de forma a evitar situações de escassez e de rutura

de medicamentos, aprofundando medidas para reforçar a transparência.

3 – Em articulação com a indústria, encontre medidas para aumentar a competitividade de Portugal no que

respeita ao acesso a medicamentos e que, paralelamente, reveja o regime de comparticipação de preços desses

medicamentos, para que não se verifique qualquer prejuízo para os utentes.

4 – Realize um estudo comparativo de custo-efetividade entre as opções farmacológicas existentes no

mercado, independentemente de se tratar de genéricos ou biossimilares, de modo a garantir a adoção da melhor

opção disponível.

5 – Promova o alargamento das normas de orientação clínica relativas à prescrição de medicamentos

genéricos e biossimilares, designadamente incentivando a sua utilização para as patologias nas quais as

comparticipações são acima de 90 %.

6 – Uma vez realizado o estudo previsto no ponto 4, adote medidas com o objetivo de atingir a quota de

medicamentos genéricos de 60 % em volume.

7 – Em articulação com as entidades representativas do setor do medicamento, apresente, no prazo máximo

de 60 dias, as propostas concretas com vista ao cumprimento do objetivo da quota de genéricos prevista no

número anterior.

8 – Diligencie junto do Infarmed, IP, com vista à criação de um sistema integrado de alerta prévio de faltas

de medicamentos.

9 – Proceda à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com vista à dedução a 120 % das despesas

com combustíveis para os veículos afetos ao transporte de medicamentos por conta própria ou por conta de

outrem, ligeiros de mercadorias ou pesados, registados como elementos do ativo fixo tangível de sujeitos

passivos de IRC ou alugados em regime de aluguer operacional (quer seja aluguer de longa duração, renting

ou leasing) por estes, sendo o transporte de medicamentos realizado ao abrigo de uma autorização de