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11 DE ABRIL DE 2023

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monitorização e com toda a segurança, é fundamental que este acesso não só continue, como se generalize.

Acautelando-se que os doentes têm a sua situação clínica e terapêutica estabilizada, que aderem à medicação

e aos devidos cuidados hospitalares, esta medida deve tornar-se regra e não continuar a ser uma exceção.

No final de 2022, o Ministro da Saúde anunciou que cerca de 150 000 pessoas iriam beneficiar da entrega

de medicamentos hospitalares em farmácias comunitárias. Em março deste ano, a Ordem dos Farmacêuticos

colocou em consulta pública uma norma com regras gerais técnicas de segurança e qualidade para a dispensa

de medicamentos hospitalares em farmácias comunitárias à escolha do utente. E esta dispensa apresenta,

claramente, vantagens para os doentes – como as anteriormente referidas – que não podem ser ignoradas.

A Iniciativa Liberal congratula-se que Governo e Ordem dos Farmacêuticos demonstrem sensibilidade para

esta matéria e que, aparentemente, estejam a ser desenvolvidas medidas nesse sentido. No entanto, importa

assegurar que estas boas intenções – à semelhança de tantas outras – não se ficam por isso mesmo, por meras

boas intenções.

Neste âmbito, existem ainda outras medidas que deveriam ser equacionadas, estudadas e implementadas.

É unanimemente reconhecido que as farmácias comunitárias, pela sua natureza e capilaridade, assumem uma

função determinante, devendo, em nosso entender, ver o seu papel reforçado pelo Governo. Num País com

grandes assimetrias regionais em termos de acessibilidades e transportes, com uma população maioritariamente

envelhecida, com uma prevalência cada vez maior de doenças crónicas e de comorbilidades e, numa altura em

que mais de 1 milhão e 600 mil pessoas não têm um médico de família atribuído, as farmácias comunitárias

poderiam dar enorme contributo ao sistema de saúde, no acompanhamento e na monitorização de determinados

doentes crónicos. Poderiam, também, mediante pré-autorização médica, fazer a renovação automática da

prescrição de determinados medicamentos que muitos desses doentes tomam durante anos. Desta forma,

libertar-se-iam os médicos de consultas meramente administrativas ou da renovação de prescrições. Tudo isto,

naturalmente, em estreita articulação entre unidades de saúde, médicos e farmácias comunitárias,

salvaguardando-se, sempre, a segurança dos doentes e a confidencialidade dos dados.

Com estas propostas, a Iniciativa Liberal não está a «inventar a roda», porque, na realidade, já há muito

tempo que o papel das farmácias comunitárias vai para além da dispensa de medicamentos. Em particular, os

mais idosos, é nas farmácias comunitárias que encontram o acompanhamento continuado de que precisam e

em que o SNS lhes falha, por falta de capacidade de resposta. Também já é nas farmácias comunitárias que

milhares de pessoas fazem a sua vacinação contra a gripe sazonal e foi, também, nas farmácias comunitárias

que milhares de pessoas realizaram testes de antigénio para a COVID-19.

Estamos a falar de proximidade. Estamos a falar de segurança. Estamos a falar de acesso à saúde. E as

farmácias comunitárias têm um papel determinante nesta matéria que deve ser, com urgência, valorizado e

potenciado.

Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Implemente medidas promotoras da proximidade no acesso ao medicamento, através da ampliação e

generalização da dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, para determinadas

doenças crónicas, em particular nas áreas da oncologia, do VIH/SIDA, da esclerose múltipla e da artrite

reumatoide, acautelando-se, previamente, que os doentes abrangidos pela medida têm a sua situação clínica e

terapêutica estabilizada e que aderem à medicação e aos devidos cuidados hospitalares.

2 – Em articulação com a Ordem dos Médicos, com a Ordem dos Enfermeiros e com a Ordem dos

Farmacêuticos, proceda a um levantamento rigoroso das doenças crónicas que podem ser acompanhadas e

monitorizadas nas farmácias comunitárias.

3 – No seguimento do levantamento referido no número anterior, promova nas farmácias comunitárias o

acompanhamento e a monitorização de determinados doentes crónicos, em estreita articulação com o médico