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II SÉRIE-A — NÚMERO 202

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo:

– A eliminação da Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do

Serviço Nacional de Saúde, que foi criada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para

2020), e tem sido anualmente renovada.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 610/XV/1.ª

ACESSO AO FACTORING PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DAS UNIDADES DE SAÚDE

Os hospitais públicos têm prazos médios de pagamento demasiado elevados, o que afeta, gravemente, a

tesouraria dos seus fornecedores, principalmente, quando falamos das micro, pequenas e médias empresas

que trabalham, por vezes quase em exclusivo, com estas instituições. A situação é muito preocupante, sobretudo

quando verificamos que 31 dos 39 hospitais, centros hospitalares e institutos portugueses de oncologia públicos

registaram, em 2022, prazos médios de pagamento superiores a 100 dias, tendo 33 destas instituições

incumprido o objetivo de redução de prazos médios de pagamento previstos.

É importante garantir que as empresas fornecedoras dos hospitais públicos conservam a liberdade de gestão

da sua própria tesouraria, com capacidade de antecipar os recebimentos, de forma que tenham uma saúde

financeira que lhes permita manter-se em funções apesar das demoras nos pagamentos por parte dos hospitais

– algo que é possível recorrendo ao factoring.

O factoring é um mecanismo financeiro, colocado à disposição das empresas com dificuldades de gestão da

sua tesouraria, que consiste na aquisição de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da

prestação de serviços. Este processo encontra-se enquadrado no Decreto-Lei n.º 171/95, de 18 de julho, que

regula as sociedades e o contrato de factoring, permitindo às empresas aumentar a liquidez mediante um

adiantamento do pagamento dos seus clientes, passando o ónus da sua cobrança para as empresas de

factoring.

É, por isso, com surpresa e preocupação, que a Iniciativa Liberal vê esta prática limitada, ou mesmo vedada,

em alguns processos, dificultando a capacidade financeira das empresas em causa, que se mantêm longos

períodos sem possibilidade de se financiarem, com prejuízo para a concorrência nos processos de contratação

pública, para a fixação de preços e para a sua capacidade de inovação.

Um exemplo destas práticas foi exposto pela Apormed, no seu ofício AP-015/2023, de 15 de março de 2023,

distribuído pela Comissão de Orçamento e Finanças, indicando que existem, pelo menos, 20 hospitais que, em

sede de contratação pública, estão a limitar, e até a proibir, o recurso ao factoring por parte das empresas

fornecedoras de dispositivos médicos, ou seja, cerca de metade dos hospitais públicos. Recorde-se que a larga

maioria dos fornecedores de dispositivos médicos são micro, pequenas e médias empresas (95,5 %), que ficam

dependentes dos hospitais para conseguirem fazer face às suas responsabilidades correntes, e que veem a sua

capacidade de gestão cada vez mais dificultada.

Face ao exposto, a Iniciativa Liberal propõe ao Governo que as administrações hospitalares deixem de poder

condicionar ou proibir os fornecedores de equipamentos médicos de recorrer ao factoring, desde que estas

empresas cumpram todas as normas e regulamentações relevantes. O Governo deve, também, garantir que os