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11 DE ABRIL DE 2023

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hospitais deixem de penalizar os fornecedores de equipamentos médicos que recorram ao factoring, impondo-

lhes outro tipo de restrições e o Governo deve, ainda, monitorizar esta recomendação e tomar medidas

adequadas nos casos de incumprimento.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Por via dos Ministérios das Finanças e da Saúde, emita as orientações necessárias para que não possa

ser limitado ou proibido o recurso ao factoring por parte dos fornecedores das instituições de saúde.

2 – Atribua à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), a missão de impedir práticas

limitativas de recurso ao factoring por parte dos fornecedores das unidades de saúde.

3 – Crie os mecanismos para permitir a identificação e denúncia de práticas limitativas do recurso a

factoring, por parte dos hospitais, aos seus fornecedores.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Carla Castro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 611/XV/1.ª

PELA ELIMINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Com a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado de 2015), foi criada a contribuição

extraordinária sobre a indústria farmacêutica (CEIF), a título excecional, tendo sido justificada pelo facto de

Portugal se encontrar em fase de transição pós-crise.

Devido à pandemia e à Guerra na Ucrânia, com os consequentes aumentos de preços nos combustíveis, na

energia, e em todos os custos de contexto e, com o aumento da taxa de inflação, as dificuldades do setor

voltaram a agravar-se.

Ora, esta contribuição tende a aumentar os preços no setor. Atendendo à forte rigidez na procura por

medicamentos, um aumento dos custos será transferido, sempre, para o consumidor final – seja ele o Estado

ou as famílias.

No contexto atual de aumentos de preços, com a cadeia de distribuição em rutura, a manutenção de uma

contribuição que penaliza a indústria pode ter fortes consequências em termos de abastecimento do mercado

de medicamentos.

Importa, também, ter em atenção que esta contribuição viola o princípio da capacidade contributiva ou de

rendimento real, pois tributa o valor de venda ao invés do lucro tributável, além de incluir na base tributável os

resultados do distribuidor e de armazenista, tributando uma parcela de proveitos que não são dos sujeitos

passivos, mas, sim, de terceiros. Esta contribuição pode originar uma potencial dupla tributação/penalização

entre a contribuição extraordinária e o IRC.

Para a Iniciativa Liberal é determinante adotar mecanismos que garantam a equidade no acesso ao

medicamento, o que passa, naturalmente, pela sustentabilidade da indústria.

Este é um fator crítico para manter redes de proximidade, que permitam aos doentes ter acesso ao

medicamento em condições de qualidade, segurança e conveniência.