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14 DE ABRIL DE 2023

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A preocupação com a sustentabilidade ambiental e a resiliência das infraestruturas militares no contexto

internacional. Nos Estados Unidos da América, em 2019, por proposta do Congressista Democrata, Jason Crow,

alterou-se o título 10 do Código dos Estados Unidos, para exigir a inclusão de informações sobre resiliência de

instalações militares em planos para grandes instalações militares e para outros fins. Com esta alteração estes

planos passam a ter de identificar os riscos e ameaças à resiliência das infraestruturas militares e de integrar as

lições aprendidas com os impactos de eventos climáticos extremos.

Em França, em abril de 2022, o Governo aprovou uma Estratégia do Clima e Defesa assente em quatro áreas

principais: O desenvolvimento do conhecimento e da capacidade de antecipar os desafios estratégicos da

defesa associados às alterações climáticas; iniciar um processo para adaptar o sector da defesa às perturbações

previsíveis causadas pelas alterações climáticas; contribuir para os esforços coletivos de mitigação e transição

energética; e intensificar, no âmbito da alterações climáticas, a cooperação em matéria de defesa do Ministério

da Defesa com outros ministérios e a nível internacional.

Desta forma, seguindo as melhores práticas internacionais e procurando assegurar a implementação no

nosso País das exigências do Climate Change and Defence Roadmap [EEAS(2020)1251], o PAN propõe à

Assembleia da República a aprovação de uma lei de sustentabilidade ambiental das infraestruturas militares.

Através desta iniciativa o PAN, sem prejudicar os mecanismos de programação militar existentes, pretende

que, em 2024, o Governo aprove uma estratégia nacional para a sustentabilidade ambiental das infraestruturas

militares, que tendo um horizonte temporal de 5 anos, pretende reduzir o impacte ambiental das atividades de

segurança e assegurar um conjunto de diretrizes gerais que concretizem na política nacional de defesa o

disposto no Climate Change and Defence Roadmap [EEAS(2020)1251]. Desta forma com esta iniciativa, para

além de se exigir a fixação de metas para atingir a neutralidade carbónica das infraestruturas militares e de

medidas de redução de emissões de gases com efeito de estufa das infraestruturas militares, pretende-se que

haja uma análise e mapeamento dos riscos e ameaças à resiliência das infraestruturas militares devido a

alterações climáticas e a eventos climáticos extremos (com identificação das infraestruturas mais vulneráveis a

esses riscos), a exigência de que a construção, reabilitação ou renovação de infraestruturas militares tenha em

conta considerações climáticas, ambientais e energéticas e seja precedida de uma avaliação de impacte

ambiental e medidas tendentes a assegurar que as Forças Armadas participem no esforço coletivo de combate

às alterações climáticas e de transição energética e que as infraestruturas militares dispõem de autossuficiência

energética e hídrica, de sistemas de autoprodução de energia renovável e promovem uma gestão inteligente e

otimizada dos fluxos de energia e água (em termos que não impactem o seu desempenho e capacidade

operacional).

Embora a competência para elaboração e aprovação desta estratégia seja do Governo, propõe-se que – tal

como sucede na principal legislação da programação militar – haja uma forte e prévia articulação com o Chefe

do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os Chefes do Estado-Maior-General dos ramos das Forças

Armadas e um parecer prévio, não vinculativo, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, do Conselho Nacional

do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, e do Conselho para a Ação Climática.

Finalmente, esta iniciativa prevê ainda medidas que asseguram a execução da estratégia nacional para a

sustentabilidade ambiental das infraestruturas militares, exigindo que, por um lado, a Lei das Infraestruturas

Militares passe obrigatoriamente a incluir um plano de execução da estratégia nacional para a sustentabilidade

ambiental das infraestruturas militares e a exigir a aprovação de planos sectoriais que lhe deem cumprimentos

em todos os ramos das Forças Armadas; e que, por outro lado, o Ministério da Defesa passe a ter de entregar

anualmente à Assembleia da República um relatório de avaliação do grau de observância dos objetivos fixados

na estratégia nacional para a sustentabilidade ambiental das infraestruturas militares, bem como o estado de

execução das medidas nele previstas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a lei de sustentabilidade ambiental das infraestruturas militares.