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Sexta-feira, 21 de abril de 2023 II Série-A — Número 210

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 45/XV: Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto. Resolução: Recomenda ao Governo a instalação de todos os novos serviços e organismos da Administração Pública no interior do País.