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II SÉRIE-A — NÚMERO 211

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setembro de 2010, foi adotada a Diretiva 2010/63/UE, que atualizou e substituiu a Diretiva 86/609/CEE, relativa

à proteção destes animais. Com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2013, a diretiva veio reforçar a legislação e

a garantia de melhoria do bem-estar dos animais que ainda são utilizados, ancorando firmemente o princípio

dos três R no uso de animais para fins científicos – substituir, reduzir e refinar.

De acordo com esta diretiva, a Comissão Europeia e os Estados-Membros têm por obrigação contribuir para

o desenvolvimento e validação de abordagens alternativas ao uso de animais para fins científicos, tomando as

medidas necessárias para incentivar a pesquisa nesta área ao nível de cada país. Devem os Países-Membros

proporcionar a transparência de informação e proceder à divulgação objetiva da investigação nesta área, bem

como das alternativas existentes.

Atualmente, existem modelos inovadores de ensino (manequins, simuladores, organóides) que potenciam a

substituição ou diminuição em larga escala do recurso a animais e garantem as necessidades de formação e

atualização dos docentes e alunos. O investimento no desenvolvimento e implementação destas novas

tecnologias e metodologias resultará numa mudança de paradigma em relação à utilização de animais e à

formação de uma nova geração de investigadores mais conscientes e responsáveis em relação à forma como

utilizamos a vida dos animais nas ciências biomédicas.

Para o PAN o caminho deverá ser feito no sentido da utilização de métodos de investigação éticos e

inovadores. Nesse sentido, o PAN tem apresentado diversas iniciativas que promovem os modelos alternativos

ao uso de animais para fins científicos: desde o Projeto de Lei n.º 189/XIV/1.ª, que visava alterar o Decreto-Lei

n.º 113/2013, de 7 de agosto, reforçando as regras de proteção e bem-estar animal na investigação científica4,

ao Projeto de Resolução n.º 208/XIV/1.ª, que visava reforçar os meios e mecanismos necessários ao

cumprimento da Diretiva 2010/63/UE em Portugal, reforçando e qualificando os recursos humanos da Direção-

Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) responsáveis pela avaliação e fiscalização de projetos de

investigação com recurso a animais5.

No artigo 265.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, ficou

assegurado, por proposta do PAN, o investimento necessário tendente à criação do primeiro centro de

investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos dos animais utilizados para fins científicos,

com a dotação de uma de verba de 4 000 000 euros. O Governo está, desta forma, obrigado a criar um centro

responsável pelo desenvolvimento e validação de alternativas à experimentação animal e pela promoção da

política dos 3R – replacement (substituição), reduction (redução), refinement (refinamento). Contudo, até à data,

não são conhecidas as diligências prosseguidas na execução da medida referida.

Por tal, com a presente iniciativa, o Pessoas-Animais-Natureza pretende, em primeira linha, que seja

assegurado o prosseguimento da medida e da sua efetiva execução, pois as políticas públicas devem optar por

investir nestes centros, por oposição à construção de mais biotérios.

É essencial, para além da própria criação deste centro, que se invista na substituição dos atuais modelos de

investigação animal por modelos que recorrem a metodologias alternativas, cativando uma parte do orçamento

público de cada universidade para efeitos de investigação na criação e melhoria destas alternativas éticas, bem

como na alocação e capacitação de recursos humanos afetos à avaliação e fiscalização dos projetos de

investigação com recurso à utilização de animais. É igualmente importante que os projetos que utilizem animais

pugnem pela transparência e se deem a conhecer, publicamente, os dados relativos aos números de animais e

recursos utilizados.

Em Portugal, em 2018, 16 universidades e centros de investigação nacionais que utilizam animais em

investigação fundamental e biomédica assinaram o Acordo de Transparência sobre a Investigação Animal em

Portugal, comprometendo-se os signatários a partilhar mais informações sobre a utilização de animais na

investigação e as suas justificações científicas e éticas.

A Associação Europeia de Investigação Animal (EARA, sigla em inglês) avaliou, em junho de 2019, os sites

institucionais de entidades públicas e privadas, entre universidades e empresas farmacêuticas, e divulgou que

apenas 26 % das instituições que realizam estudos com animais possuem uma declaração oficial nos seus

portais que explica a utilização de animais nas suas investigações e ainda as normas de bem-estar utilizadas, o

que se mostra manifestamente insuficiente.

Acreditamos que uma investigação ética, sem a utilização de animais, está próxima. Modelos de organóides

humanos e sistemas OOC avançados podem ser combinados com abordagens in silico. Tais abordagens

4 Detalhe iniciativa (parlamento.pt). 5 Detalhe iniciativa (parlamento.pt).