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24 DE ABRIL DE 2023

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Desta forma, há um total acumulado de inflação de 9,201 % que não foi considerado nas alterações dos

escalões operadas por via dos Orçamentos do Estado de 2022 e de 2023 e que traz, por isso, uma perda real

de rendimentos das famílias. Em concreto, com a atualização de escalões concretizada no Orçamento deste

ano e atendendo aos valores de inflação registados em 2021 e 2022, um contribuinte que esteja no 3.º escalão

de IRS tem uma perda total de rendimento de 55,69 euros, um contribuinte que esteja no 4.º escalão de IRS

terá uma perda total de rendimento de 108,18 euros e um contribuinte do 5.º escalão de IRS terá uma perda

total de rendimento de 128,75 euros.

Por aqui se vê que, contrariamente ao afirmado pelo Governo, embora estas alterações em sede de IRS

tenham contribuído para uma mitigação da perda de rendimentos ditada pela inflação, a verdade é que não

asseguraram a proteção integral do rendimento das famílias defendida no Programa de Estabilidade 2023-2027

e no Programa Nacional de Reformas 2023.

Assim, com a presente iniciativa, tendo em vista a efetiva proteção do rendimento das famílias, o PAN propõe

que seja incluído no Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023 uma

atualização intercalar dos escalões de IRS – atualização de escalões de IRS à taxa de 9,201 % e não apenas

de 5,1 % como previsto – que acomode os valores de inflação verificados nos anos de 2021 e 2022 e não

considerados pela atualização ocorrida por via do Orçamento do Estado de 2023, com efeitos retroativos a 1 de

janeiro de 2023. Pretende-se, deste modo, que se compensem as famílias, por via fiscal, pela inflação

acumulada dos anos de 2021 e 2022, de modo a proteger efetivamente os rendimentos das famílias,

particularmente no contexto de crise económica que estamos a viver.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, de modo a assegurar a proteção dos rendimentos das famílias,

preveja no Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023 uma atualização

intercalar dos escalões de IRS que, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, acomode a inflação registada

nos anos de 2021 e 2022 e não considerada pela atualização ocorrida por via do Orçamento do Estado de 2023,

aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 642/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LONDRES, A YUSTE E A ESTRASBURGO

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º

da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar:

– A Londres, entre os dias 5 e 6 de maio, por ocasião da Cerimónia de Coroação de Carlos III;

– A Yuste, entre os dias 8 e 9 de maio, a convite do Presidente da Junta da Extremadura/Presidente do

Patronato da Fundação Yuste, por ocasião da cerimónia de entrega do Prémio Europeu Carlos V ao Eng.º

António Guterres; e