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II SÉRIE-A — NÚMERO 211

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que haja incentivos para os microprodutores e uma estrutura de cooperação que permita o uso eficiente da

energia produzida. A simplificação do esquema de buyback, a possibilidade de baterias virtuais e incentivos às

comunidades de energia podem ser estratégias eficazes para atingir esses objetivos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional

de Reformas para 2023:

1 – Simplifique o esquema de venda de energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes

de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, incentivando, desta forma, a colocação

de painéis fotovoltaicos nos prédios habitacionais e não habitacionais;

2 – Crie o programa «Sol para todos», onde possibilita que a energia excedente produzida para autoconsumo

a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de

forma solidária, com a transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias vulneráveis, mais

concretamente a famílias que vivam em pobreza energética, com a consequente previsão de benefícios para os

microprodutores aderentes;

3 – Crie incentivos às comunidades de energia renovável, nomeadamente, mas não exclusivamente, às

cooperativas de energia renovável.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 208 (2023.04.19) e substituídos, a pedido do autor, em

24 de abril de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 641/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PREVEJA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2023-2027 E NO

PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS 2023 UMA ATUALIZAÇÃO INTERCALAR DOS ESCALÕES DE

IRS QUE ACOMODE A INFLAÇÃO REGISTADA NOS ANOS DE 2021 E 2022

Exposição de motivos

No Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023, o Governo assume a

proteção do rendimento das famílias como uma das três prioridades dos próximos anos, prevendo, por via de

medidas incrementais, em cada ano, uma redução de carga fiscal em sede de IRS de 525 milhões de euros em

2024, 205 milhões de euros em 2025, 250 milhões de euros em 2026 e 250 milhões de euros em 2027.

Para demonstrar o alegado empenho nesta prioridade, o Governo invoca as medidas de redução de IRS

previstas no Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que teriam

trazido uma redução global da carga fiscal em sede IRS na ordem dos 782 milhões de euros. De entre todas as

medidas aquela que maior despesa orçamental teve – e, consequentemente, mais impacto na redução da carga

fiscal das famílias – foi a atualização de escalões de IRS à taxa de 5,1 % e a redução das taxas médias, a partir

do segundo escalão, prevista no artigo 218.º do Orçamento do Estado de 2023.

Apesar de esta atualização de escalões de IRS à taxa de 5,1 % estar alinhada com o objetivo de aumento

salarial fixado no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade,

assinado em sede de concertação social, a verdade é que a mesma irá traduzir-se em perdas reais de

rendimentos das famílias, visto que não acomoda os valores da inflação de 2021 – 1,3 % – e de 2022 – 7,8 % –

registados pelo Instituto Nacional de Estatística.