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II SÉRIE-A — NÚMERO 217

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a ausência da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 651/XV/1.ª (IL) – Isenção de Imposto do Selo relativo a empréstimos.

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PROJETO DE LEI N.º 652/XV/1.ª

(FACILITA O ACESSO ÀS CADERNETAS PREDIAIS DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 652/XV/1.ª – Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado.

A iniciativa deu entrada no dia 9 de março de 2023, tendo sido admitida no dia 10 de março e baixado, na

mesma data, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em conexão com a

Comissão de Orçamento e Finanças. A 13 de março a iniciativa foi redistribuída à Comissão de Orçamento e

Finanças, tendo o signatário sido nomeado autor do parecer em reunião ocorrida a 22 de março.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do dia

5 de maio.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Através da presente iniciativa, os proponentes pretendem alterar o artigo 93.º (Cadernetas prediais) do

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro,

com o objetivo de permitir o acesso às cadernetas prediais dos imóveis da Administração Pública por parte dos

cidadãos com interesse nessa informação.

Referem que os elementos relativos aos imóveis constam da certidão permanente de registo predial, emitida

pela conservatória do registo predial, e da caderneta predial, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e

que, enquanto a primeira pode ser requerida por qualquer cidadão, o mesmo não sucede com a segunda.

A IL alega que «uma parte significativa do património imobiliário do Estado não se encontra inscrito na

conservatória do registo predial», pelo que «importa que os cidadãos consigam aceder a informação sobre o

mesmo e para tal deverá o acesso à caderneta predial ser alargado a todos os que detenham interesse nessa

informação, podendo para o efeito dirigir-se a qualquer serviço de finanças para solicitar a caderneta predial de

qualquer prédio».