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4 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 525/XV/1.ª

(REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS, DISPOSITIVOS MÉDICOS E SUPLEMENTOS

PARA ALIMENTAÇÃO ENTÉRICA E PARENTÉRICA)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 525/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

com o título «Regime de comparticipação de medicamentos, dispositivos médicos e suplementos para

alimentação entérica e parentérica», deu entrada a 3 de fevereiro de 2023 e, por despacho do Presidente da

Assembleia da República, baixou à Comissão de Saúde no dia 7 de fevereiro, tendo sido anunciado na reunião

plenária do dia seguinte. Foi designada como autora deste parecer a Deputada Catarina Martins, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE).

A iniciativa em apreciação é apresentada ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o

poder de iniciativa da lei. Observa ainda o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento e assume

a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento. Encontra-se

redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento. A iniciativa foi acompanhada da ficha de avaliação de impacto de género, cumpre a lei formulário,

assim como a norma-travão.

2. Objeto e conteúdo da iniciativa

Os proponentes do projeto de lei em apreço começam por referir o aumento especulativo dos preços em

vários bens essenciais, o que «torna obrigatório a adoção de medidas que promovam a recuperação do poder

de compra, o combate à pobreza e assegurem a melhoria do bem-estar». Consideram assim que são

necessárias medidas para garantir o acesso à saúde, nomeadamente o acesso a medicamentos, dispositivos

médicos e suplementos essenciais, em particular a doentes crónicos, utentes com mais de 65 anos e utentes

com insuficiência económica.

Neste sentido, os proponentes defendem a necessidade de assegurar a gratuitidade de medicamentos para

doentes crónicos, utentes com mais de 65 anos e utentes com insuficiência económica, bem como o

alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para sistema híbrido ou de ajuste

de administração automática de insulina com base na monitorização contínua de glicose. Preconizam,

igualmente, a instituição de um regime de comparticipação para a nutrição entérica e parentérica em regime de

ambulatório e ao domicílio.

A iniciativa legislativa tem quatro artigos: o primeiro estabelece o seu objeto; o segundo elenca os

preconizados aditamentos ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho; o terceiro estabelece o regime de

comparticipação para a nutrição entérica e parentérica no ambulatório e domicílio; e o quarto artigo determina a

sua entrada em vigor.