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4 DE MAIO DE 2023

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 Antecedentes e enquadramento parlamentar

Com objeto e/ou âmbito idêntico ou conexo com o da iniciativa em apreço, a nota técnica remete apenas

para o Projeto de Lei n.º 654/XV/1.ª (PSD) – Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave

crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à

habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o

fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento, o qual foi aprovado na generalidade

na reunião plenária de 15 de março de 2023.

Adicionalmente, por versarem sobre matéria indiretamente conexa com a temática da presente iniciativa, são

referidas as seguintes iniciativas, ambas aprovadas na generalidade no Plenário de 15 de março de 2023:

▪ Projeto de Lei n.º 655/XV/1.ª (PSD) – Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova

medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação;

▪ Projeto de Lei 656/XV/1.ª (PSD) – Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens

e aquisição da primeira habitação própria e permanente.

A nota técnica faz ainda menção aos seguintes antecedentes por incidirem sobre matéria análoga ou conexa

com o objeto da iniciativa em análise:

▪ Projeto de Lei n.º 603/XV/1.ª (CH) – Procede ao alargamento da isenção de pagamento de Imposto de Selo

prevista no Código do Imposto de Selo (rejeitado na generalidade no Plenário de 15 de março de 2023);

▪ Projeto de Lei n.º 635/XV/1.ª (PSD) – Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave

crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito

à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o

fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento (retirado a 9 de março de

2023).

 Consultas e contributos

Nos termos explicitados na nota técnica que se anexa ao presente parecer, atenta a matéria da iniciativa em

análise, considera-se que poderá ser pertinente consultar o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando

o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A COF é de parecer que o Projeto de Lei n.º 651/XV/1.ª (IL) – Isenção de imposto do selo relativo a

empréstimos, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado