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II SÉRIE-A — NÚMERO 217

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PARTE I – Considerandos

 Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 651/XV/1.ª (IL) – Isenção de imposto do selo relativo a empréstimos, ao qual se refere o

presente parecer, foi apresentado no dia 9 de março de 2023 à Assembleia da República (AR) pelo Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea

b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG), foi

admitida a 14 de março e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão),

com conexão com a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (6.ª Comissão), tendo sido anunciada

na reunião plenária do dia seguinte. A discussão na generalidade da iniciativa está agendada para a reunião

plenária de dia 5 de maio.

 Análise do diploma

Objeto e motivação

Na exposição de motivos que acompanha a iniciativa em análise, a IL identifica um conjunto de razões para

o aumento do preço da habitação, nomeadamente a pressão no lado da procura e a inelasticidade do lado da

oferta, discordando da generalidade das soluções partidárias para acorrer a este contexto. Neste sentido,

defendem que os principais problemas aos quais é preciso dar solução são a falta de resposta no âmbito da

oferta de habitação, limitada, no seu entender, pela burocracia e baixa concorrência no mercado da construção,

e uma carga fiscal significativa sobre a mesma.

Face ao exposto, e para responder ao que à componente fiscal diz respeito, a IL propõe, através da iniciativa

em análise, desonerar os contribuintes do pagamento do imposto de selo em sede de empréstimos, respetivos

juros, comissões e demais encargos cobrados para a aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de

habitação própria, mediante alteração da alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em análise assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

A análise constante da nota técnica, que se encontra em anexo e cuja leitura integral se recomenda, informa

que são respeitados os limites à admissão da iniciativa determinados no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez

que a iniciativa define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não

infringir a Constituição ou os princípios nela consignados. Está igualmente salvaguardado o cumprimento da

designada norma-travão, uma vez que o artigo 3.º da iniciativa difere a sua entrada em vigor para o Orçamento

do Estado subsequente à sua publicação.

Nesta fase do processo legislativo, e sem prejuízo de melhor análise em sede de especialidade e/ou redação

final, em caso de aprovação, a iniciativa em análise não suscita, de acordo com a nota técnica, questões de

relevo no âmbito da lei formulário nem das regras de legística formal, sendo apenas suscitadas questões de

pormenor.

Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante para contextualizar a iniciativa em apreço, bem como, para efeitos comparativos, ao enquadramento

legal aplicável em Espanha, recomendando-se a sua leitura integral.