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10 DE MAIO DE 2023

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de lei em apreço, está pendente apenas a iniciativa que ora se indica:

– Projeto de Lei n.º 710/XV/1.ª (IL) — Retira o caráter temporário à certidão permanente.

6 – Consultas

Em 26 de abril de 2023, a Comissão solicitou parecer escrito sobre esta iniciativa ao Conselho Superior do

Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior dos

Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Instituto dos Registos e do Notariado, podendo ser consultados a todo

o tempo na página do processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente.

Até ao momento em que este parecer foi entregue recebeu-se o contributo da Ordem dos Advogados, que

indicou, sumariamente, que se a estipulação de validade carece de palmar de razoabilidade nas certidões

relativas, por exemplo, a óbitos e nascimentos, já idêntico raciocínio se poderá revelar injustificado relativamente

a outras (as certidões de casamento, por exemplo). Neste sentido, entende o Conselho Geral da Ordem dos

Advogados que tudo dependerá do facto sujeito a registo, sendo que, em seu entender, existindo uma alteração

material subjacente ao registo, a certidão deverá ser novamente requerida.

Na data de apresentação deste parecer foi recebido ainda o parecer do Conselho Superior da Magistratura.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Anabela Real — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 10 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

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