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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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PARTE III – Conclusões

1 – A IL apresentou o Projeto de Lei n.º 710/XV/1.ª — Retira o carácter temporário à certidão permanente.

2 – Este projeto de lei pretende alterar o Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, que aprova o Código

do Registo Comercial, e o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento

Emolumentar dos Registos e Notariado.

3 – Em concreto, a IL propõe o seguinte:

a) O aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 75.º do Código do Registo Comercial, segundo o qual as certidões

disponibilizadas em suporte eletrónico «não têm validade, sendo atualizadas automaticamente após qualquer

alteração»;

b) A alteração do n.º 13.4 do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, passando

a ser cobrado um valor único de (euro) 25 pelo serviço previsto no n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo

Comercial;

c) A revogação dos n.os 13.4.1, 13.4.2, 13.4.3 e 13.4.4. do Regulamento Emolumentar dos Registos e

Notariado, que preveem emolumentos, respetivamente, de (euro) 25, 40, 60 e 70, pela assinatura do serviço de

certidão permanente por um, dois, três e quatro anos.

4 – Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 710/XV/1.ª (IL) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Márcia Passos — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 10 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 714/XV/1.ª

(ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE PREENCHIMENTO

ANUAL DO IES)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos