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11 DE MAIO DE 2023

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Os Deputados do PSD: Pedro Melo Lopes — António Cunha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 693/XV/1.ª

MEDIDAS PARA COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO NA INTERNET

Exposição de motivos

A eclosão de discursos de ódio em diversos tipos de comunicação, seja por via oral ou escrita, constituindo

ofensas ou utilizando linguagem pejorativa ou discriminatória contra pessoas ou grupos pelas mais variadas

razões em função da sua filiação religiosa ou política, nacionalidade, origem étnico-racial, cor da pele, da

ascendência, do sexo, da identidade e orientação sexual, ou outros, é um elemento cada vez mais comum na

nossa sociedade.

Estas práticas, que não estão desligadas da promoção da violência e intolerância e da agudização das

desigualdades sociais, têm como objetivos injuriar, ameaçar, intimidar e desumanizar uma pessoa ou grupo,

diferenciando-os da restante população e estigmatizando-os. Práticas que são cada vez mais veiculadas

através de qualquer meio de comunicação e estão cada vez mais presentes nas redes sociais e na internet,

atingindo, por este meio, uma difusão muito alargada junto de um elevado número de pessoas.

A escala e o impacto do discurso de ódio são certamente amplificados pelas novas tecnologias de

comunicação, mas não devemos esquecer que essa narrativa, a narrativa do ódio, é uma ferramenta clássica

para difundir retóricas e ideologias antidemocráticas e retrógradas a uma escala global, o que é também uma

ameaça à paz.

Para as vítimas e para os membros ou apoiantes dos grupos visados, o discurso de ódio tem impactos que

podem ser devastadores, com tradução, designadamente no plano individual, na diminuição o sentimento de

segurança e de pertença, em manifestações de ansiedade, na qualidade do sono, no apetite, na concentração,

no humor e no bem-estar e funcionalidade gerais, e promovendo o isolamento. Conhecem-se situações que

culminam em graves quadros clínicos e mesmo no suicídio.

Cumpre ainda referir que o discurso de ódio tem um efeito legitimador e propulsor da agressão e violência

física contra as pessoas visadas.

O discurso de ódio, seja ele praticado online ou não, é sempre um ataque à democracia e ao Estado

assente na dignidade da pessoa humana e é evidentemente punido pelo Código Penal (artigo 240.º). No

entanto, no entender do PCP, é preciso trabalhar a prevenção, a sensibilização da sociedade e o cuidado e a

proteção das vítimas, pelo que urge a tomada de medidas mais incisivas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Reforce os programas de prevenção e sensibilização para o combate ao discurso de ódio e de

discriminação através da internet, promovendo transversalmente a valorização dos direitos humanos e a

utilização de forma saudável de um meio de livre expressão pessoal;

2 – Intensifique, em geral, a formação e sensibilização para o combate às diferentes formas de

discriminação;

3 – Desenvolva ações junto de entidades públicas e privadas, incluindo os meios de comunicação social,

para que adotem o princípio de não referência a elementos potencialmente geradores de discriminação,

designadamente origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, situação