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12 DE MAIO DE 2023

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Palácio de São Bento, 12 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 774/XV/1.ª

SALVAGUARDA O DIREITO DE ACESSO À PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO NOS CASOS

DE ATRASO NA NOTIFICAÇÃO DE COMPARÊNCIA NA JUNTA MÉDICA, ALTERANDO O DECRETO-LEI

N.º 126-A/2017, DE 6 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova o grau de incapacidade física

ou mental, permanente ou temporária, de um utente, sendo que, dependendo do grau de incapacidade atribuído,

poderá conferir ao seu portador benefícios fiscais, o acesso à prestação social para a inclusão, a isenção de

taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, o atendimento prioritário, a isenção do imposto automóvel,

o acesso ao transporte não urgente de doentes, a proteção e apoios sociais, ou a concessão de bolsas de

estudo no ensino superior.

Apesar de o quadro legal em vigor estabelecer que depois de o utente fazer o pedido de avaliação receberá

uma notificação de comparência na junta médica num prazo de 60 dias, a verdade é que têm chegado ao

conhecimento público inúmeros casos em que esta notificação de comparência está a demorar 1, 2 e até 3 anos.

Tal situação, para além de constituir um preocupante incumprimento do quadro legal em vigor, está a privar

milhares de cidadãos portadores de deficiência ou de incapacidade de aceder aos apoios que lhe são devidos,

nomeadamente à prestação social para a inclusão.

Atendendo a que estes atrasos não são imputáveis aos cidadãos requerentes e procurando que não sejam

prejudicados por tais atrasos, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar que o acesso à prestação

social para inclusão seja sempre garantido com efeitos à data da apresentação do requerimento devidamente

instruído. Desta forma e evitando as injustiças ditadas pelos atrasos das juntas médicas, garante-se o acesso à

prestação social para a inclusão com a mera entrega de comprovativo do pedido de certificação.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei

n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, 136/2019, de 6 de

setembro, e 11/2021, de 8 de fevereiro, que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento

solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras

prestações sociais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro

O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, passa a ter a seguinte redação: