O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 2023

45

Em relação aos dois últimos indicadores desconhece-se o número real de operadores e motoristas que

estejam em funções, pois a circunstância de estarem licenciados ou certificados não significa que estejam

atualmente a exercer.

Após quase 5 anos da aprovação da lei foram identificadas lacunas e insuficiências por quem opera neste

setor, que tendem a comprometer a sua adequada operacionalidade e eficiência.

Para mais, o período pós-pandemia trouxe «a recuperação da atividade», com um aumento de cerca de 30 %

do número de motoristas a operar nestas plataformas, quando comparado com o período pré-pandémico.

Aliás, a atividade TVDE que inicialmente era apenas disponibilizada em algumas cidades, abrange agora

todo o território continental e a Madeira, tendo representado nos três primeiros trimestres de 2021, 107 593

viagens por dia, segundo o relatório final de 2022, sobre a avaliação do regime TVDE do IMT, IP4.

Importa referir que a própria lei prevê, no seu artigo 31.º, que «A implementação dos serviços regulados na

presente lei, no território nacional, é objeto de avaliação pelo IMT, IP, decorridos três anos sobre a respetiva

entrada em vigor, em articulação com a AMT, com as restantes entidades competentes e associações

empresariais e de cidadãos relevantes».

Por consequência, o IMT elaborou um relatório de avaliação5, que foi de seguida enviado, em janeiro de

2022, para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que o apreciou, tendo sido alvo do Parecer n.º

19/AMT/20226, que aponta para a premência da revisão do diploma vigente, mormente no respeitante à

consagração legal da obrigatoriedade de celebração de contratos de trabalho entre os operadores de TVDE e

os seus motoristas.

O Chega considera que se deve pugnar por um modelo que promova um maior equilíbrio entre as partes, a

melhoria do serviço TVDE, bem como a justa valoração do seu serviço. Para este efeito, o veículo TVDE deve

estar licenciado para a respetiva atividade junto do IMT, como já acontece com o motorista e a empresa, assim

como à obrigatoriedade de os motoristas terem formação adequada se deve acrescentar o domínio da língua

portuguesa. Acrescenta-se ainda a preocupação com o cumprimento das normas europeias que relacionam o

menor consumo de combustível com a redução das emissões de gases com efeito de estufa, permitindo a

utilização de veículos com mais de 7 anos, desde que cumpridos certos requisitos. Por outro lado, permite-se a

colocação de publicidade dentro dos veículos, assim como se reduz o valor das coimas, por se considerarem

excessivas.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam a seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de

transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma

eletrónica.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto

São alterados os artigos 2.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 17.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto,

que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

2 – […]

4 Relatorio TVDE_28.12.2021_Final.pdf (imt-ip.pt) 5 Relatório TVDE_28.12.2021_Final.pdf (imt-ip.pt) 6 parecer_19_gaj_dapp_10fev_imt.pdf (amt-autoridade.pt)