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Sexta-feira, 26 de maio de 2023 II Série-A — Número 233

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 786 e 793 a 806/XV/1.ª): N.º 786/XV/1.ª (Cria o provedor da criança): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 793/XV/1.ª (PCP) — Alargas as formas de pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março. N.º 794/XV/1.ª (PAN) — Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro. N.º 795/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a obrigatoriedade de publicidade de todas as decisões judiciais proferidas, alterando diversos diplomas. N.º 796/XV/1.ª (PAN) — Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas. N.º 797/XV/1.ª (L) — Cria um plano nacional de apoio à agricultura de precisão. N.º 798/XV/1.ª (CH) — Estabelece o programa de subsidiação à cabotagem marítima entre os arquipélagos dos

Açores e da Madeira e entre estes e o continente, e estabelece condições para o acesso ao mesmo. N.º 799/XV/1.ª (CH) — Cria a plataforma de registo de arrendatários municipais (PRAM). N.º 800/XV/1.ª (CH) — Adita o apoio aos desempregados de longa duração ao conjunto de prestações sociais mínimas cumuláveis com o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março). N.º 801/XV/1.ª (PAN) — Atribui carácter vinculativo às deliberações da CADA emitidas em resposta a queixas dos particulares, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos. N.º 802/XV/1.ª (PAN) — Garante o acesso a apoios sociais a pessoas sem conta bancária à ordem, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março. N.º 803/XV/1.ª (PCP) — Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro.