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II SÉRIE-A — NÚMERO 233

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De acordo com o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar – USF4,

artigo 9.º, a lista de utentes inscritos por cada médico e enfermeiro de família tem uma dimensão mínima de

1917 unidades ponderadas obtidas em função do número de utentes por faixas etárias. Estas unidades, na

prática, resultam em números de utentes que podem variar, entre os 1550 e os 2000 utentes.

As equipas multiprofissionais das USF modelos A e B e das UCSP têm acesso a incentivos institucionais, de

acordo com o estabelecido na Portaria n.º 212/20175, de 19 de julho, e nos termos da carta de compromisso

contratualizada anualmente, aferido pelo nível do Índice de Desempenho Global (IDG) atingido pelas respetivas

unidades funcionais no ano em causa.

Ora, estamos em crer que o desempenho global de qualquer UFS, independentemente do seu modelo

organizativo, tem como princípio o esforço relativo à qualidade dos cuidados prestados, mas também a sua

eficiência. Assim sendo, é imperativo que o tempo de trabalho dos profissionais médicos, seja totalmente

dedicado à prática médica pura, e que tarefas administrativas sejam reduzidas ao mínimo essencial.

Analisemos os factos, se 60 % dos 3998 médicos de família gastarem pelo menos 20 % do seu tempo em

tarefas não-clínicas, isso significa que, por exemplo, num regime de 35 horas semanais, 7 são desaproveitadas.

Considerando que os tempos padrão6 para consultas médicas na especialidade de Medicina Geral e Familiar,

situam-se entre os 15 e os 30 minutos, significa que, por semana, cada médico de família poderia dispor de

tempo de consulta pelo menos para mais 18 utentes. Ao final de um ano, caso houvesse alívio da carga de

trabalho administrativo, permitiria a cada médico, dar quase mais 1000 consultas de aconselhamento,

diagnóstico, tratamento ou referenciação para consultas de outras especialidades de forma atempada, a isto

chama-se eficiência.

Considerando que os médicos especialistas em medicina geral e familiar têm uma importância crucial na

prestação de cuidados médicos e que são estes especialistas os responsáveis por acompanhar uma ampla

variedade de doenças, com um papel fundamental na prevenção e na promoção da saúde global, entendemos

que devem ser concretizadas medidas que resultem em melhores condições no desempenho da sua função e

que permitam efetivamente dedicarem o seu tempo à sua função primordial – promover e preservar a saúde dos

seus utentes.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

a) Proceda à abertura de concursos para a contratação de mais secretários clínicos, a fim de aumentar a

proporção desses profissionais em relação aos médicos de família.

b) Adote medidas que viabilizem o uso da telemedicina como uma alternativa próxima às necessidades dos

utentes, tanto para consultas de acompanhamento quanto para triagem e encaminhamento.

c) Estimule a modernização tecnológica e digital dos serviços, nomeadamente a criação do processo clínico

eletrónico único que permita a integração com outros níveis de prestação de cuidados.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

4 Regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar – USF – Artigo 9.º | DRE 5 Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho | DRE 6 TemposPadraoParaConsultas_Final_CONSULTA-PUBLICA-1.pdf (ordemdosmedicos.pt)