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26 DE MAIO DE 2023

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Artigo 29.º-A

Prestação de informações

Para efeitos do disposto nos Capítulos III, V e VI, a obrigação de prestar as informações requeridas incumbe

em primeira instância ao fabricante, se este estiver estabelecido na União Europeia, ao importador, se o

fabricante estiver estabelecido fora da União Europeia e o importador estiver estabelecido na União Europeia, e

conjuntamente ao fabricante e ao importador, se ambos estiverem estabelecidos fora da União Europeia.

Artigo 30.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 22/82, de 17 de agosto;

b) O Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de maio;

c) O Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de novembro;

d) O Decreto-Lei n.º 287/89, de 30 de agosto;

e) O Decreto-Lei n.º 253/90, de 4 de agosto;

f) O artigo 18.º e o n.º 2 do artigo 24.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de

23 de outubro;

g) O Decreto-Lei n.º 200/91, de 29 de maio;

h) O Decreto-Lei n.º 276/92, de 12 de dezembro;

i) O Decreto-Lei n.º 283/98, de 17 de setembro;

j) O artigo 95.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22

de dezembro;

l) O Decreto-Lei n.º 25/2003, de 4 de fevereiro;

m) O Decreto-Lei n.º 138/2003, de 28 de junho;

n) O Decreto-Lei n.º 76/2005, de 4 de abril;

o) O Decreto-Lei n.º 14/2006, de 20 de janeiro;

p) Os n.os 2 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/84, de 11 de Junho;

q) A Portaria n.º 165/84, de 26 de março;

r) A Portaria n.º 432/91, de 24 de maio;

s) A Portaria n.º 735/93, de 13 de agosto;

t) O Despacho n.º 19/MS/88, de 25 de janeiro de 1989;

u) O Despacho n.º 8/ME/88, de 8 de fevereiro de 1989.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2008.

Tabela de correspondência entre as disposições a transpor da Diretiva Delegada (eu) 2022/2100, da

Comissão, de 29 de junho de 2022, e a correspondente transposição nacional

Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão de 29 de junho de 2022

Transposição da Diretiva – Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual

2.º parágrafo do n.º 1 do artigo 1.º alínea nn) do artigo 2.º

1.º parágrafo do n.º 1 do artigo 1.º n.º 10 do artigo 10.º-A

alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º epígrafe do artigo 11.º-C