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II SÉRIE-A — NÚMERO 235

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7 – Consultas

Por respeitar a matéria do âmbito laboral, foi deliberado submeter a iniciativa a consulta pública, nos termos

dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro, por

remissão do artigo 16.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República. A apreciação pública decorre de

09/05/2023 a 08/06/2023.

Todos os pareceres e contributos recebidos serão publicitados na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião da Relatora

A relatora signatária do presente parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o Projeto em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

A Deputada relatora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 733/XV/1.ª (PCP) que reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e

de participação das respetivas associações representativas (primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de

agosto, segunda alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

233/2008, de 2 de dezembro, que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR).

2 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 733/XV/1.ª (PCP) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2023.

A Deputada Relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram provadas, por unanimidade, tendo-se registado as ausências do CH,

do PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 31 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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