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31 DE MAIO DE 2023

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Assembleia da República, 5 de maio de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(2) O título e o texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 218 (2023.05.05) e foram substituídos, a pedido do autor, em 31 de

maio de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 738/XV/1.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO

CONSTITUCIONAL

De acordo com o disposto no n.º 2 da Deliberação n.º 9-PL/2022 [publicada no Diário da Assembleia da

República, II Série-A, n.º 129 (1.ª Sessão Legislativa/XV Legislatura) 1.º Suplemento, de 14 de dezembro de

2022], o prazo de funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional foi fixado em 90 dias,

«prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão». Este

prazo foi, entretanto, prorrogado por mais 90 dias, em 7 de fevereiro de 2023, através da Deliberação n.º 1-

PL/2023.

Tendo em conta o aprofundado debate que cada uma das 393 propostas constantes dos vários projetos de

revisão constitucional, incidindo sobre os 186 artigos da Constituição, tem merecido, de acordo com o

compromisso assumido pelos representantes de todas as forças políticas na Comissão no sentido de uma

análise em qualidade e profundidade sobre todas as matérias, o prazo em curso revela-se manifestamente

insuficiente.

Na verdade, à primeira leitura dos projetos, ainda em curso, seguir-se-á uma fase de audições e audiências,

de apresentação de propostas de alteração e subsequentes votações indiciárias, o que não é passível de ficar

concluído no prazo em vigor, com termo no início de julho, antes exigindo um período temporal não inferior ao

que decorre até ao fim do ano civil.

Assim, na sequência de solicitação da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a Assembleia da

República delibera prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão por 180 dias.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 739/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO URGENTE DOS MEIOS DE POLICIAMENTO E DE

EMERGÊNCIA E SOCORRO NO CONCELHO DE ALBUFEIRA

Exposição de Motivos

O concelho de Albufeira tem um registo de população residente, de acordo com os dados do último Censos

de 2021, de 44 164 habitantes, sendo o segundo concelho do Algarve que mais cresceu entre 2011 e 2021

(8,2%).