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1 DE JUNHO DE 2023

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das crianças e jovens com cancro;

– Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª (PAN) – Assegura o direito de acompanhamento aos jovens internados em

estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei n.º 15/2014,

de 21 de março;

– Projeto de Lei n.º 794/XV/1.ª (PAN) – Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações

de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o

Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro;

– Projeto de Lei n.º 803/XV/1.ª (PCP) – Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de

tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica, procedendo à sexta alteração ao Decreto-

Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro;

– Projeto de Lei n.º 806/XV/1.ª (BE) – Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos

ou oncológicos (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro).

Consultada a mesma base de dados, verificou-se que:

• Na presente Legislatura, com objeto semelhante ao projeto de lei em apreço, foi apreciada a Petição n.º

187/XV/1.ª – Pela alteração de legislação para as baixas médicas passarem a ser pagas a 100 % aos doentes

oncológicos, da iniciativa de Magda da Conceição Olim Perestrelo (uma assinatura).

• Na XIV Legislatura, foram apresentados os seguintes projetos de lei:

– Projeto de Lei n.º 59/XIV/1.ª (BE) — Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves,

crónicos ou oncológicos (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro);

– Projeto de Lei n.º 63/XIV/1.ª (PCP) — Reforça o subsídio de doença para a tuberculose, doença

oncológica e doença crónica (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro).

Ambas as iniciativas foram rejeitadas, na generalidade, na sessão plenária de 15 de novembro de 2019.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar, a 23 de junho de 2022, o Projeto

de Lei n.º 183/XV/1.ª – «Pelo pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos»,

procedendo à alteração ao regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença, no âmbito do

subsistema previdencial de segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro;

2 – O projeto de lei em análise tem por finalidade alterar o regime jurídico de proteção social na

eventualidade de doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social;

3 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 183/XV/1.ª (CH) está em condições de ser votado em sessão plenária da Assembleia

da República.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2023.