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II SÉRIE-A — NÚMERO 236

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relevo.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

De acordo com a nota técnica, encontram-se pendentes várias iniciativas que versam sobre matéria conexa

ao objeto do projeto de lei em análise e cuja discussão, na generalidade, em conjunto com a da iniciativa

legislativa em apreço, está agendada para a sessão plenária do dia 1 de junho de 2023, a saber:

• Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª (IL) — Cria o Provedor da Criança;

• Projeto de Lei n.º 647/XV/1.ª (PCP) — Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade;

• Projeto de Lei n.º 771/XV/1.ª (PAN) — Prevê a criação do Provedor das Crianças e das Gerações Futuras;

• Projeto de Lei n.º 772/XV/1.ª (PAN) — Prevê a alteração da composição e funcionamento das Comissões

de Proteção de Crianças e Jovens;

• Projeto de Lei n.º 784/XV/1.ª (BE) — Institui o Provedor da Criança;

• Projeto de Lei n.º 786/XV/1.ª (CH) — Cria o Provedor da Criança;

• Projeto de Resolução n.º 638/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que permita às famílias a escolha da

creche e melhoria do programa Creche Feliz;

• Projeto de Resolução n.º 660/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a criação de uma campanha de

sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades;

• Projeto de Resolução n.º 661/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que possibilite a conversão de salas

de jardim de infância em creches.

A referir igualmente a apreciação, ainda na presente Legislatura, da Petição n.º 110/XV/1.ª — Revisão de

escalões abono de família, da iniciativa de Ricardo Manuel Nunes dos Santos, com duas assinaturas.

Já na XIV Legislatura, foi possível identificar as iniciativas legislativas abaixo elencadas com objeto idêntico

ou semelhante ao do projeto de lei em análise:

• Projeto de Lei n.º 41/XIV/1.ª (PCP) — Reposição dos escalões do abono de família para crianças e jovens,

com vista à sua universalidade; (iniciativa caducada a 28-03-2022)

• Projeto de Lei n.º 642/XIV/2.ª (IL) — Repõe a atribuição da bonificação, por deficiência, do abono de família

para crianças e jovens com idade igual ou inferior a 24 anos; (iniciativa rejeitada na sessão plenária de

15-01-2021)

• Projeto de Lei n.º 654/XIV/2.ª (PEV) — Repõe a bonificação, por deficiência, do abono de família para

crianças e jovens até aos 24 anos (Altera o Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação

atual); (iniciativa caducada a 28-03-2022)

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.