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II SÉRIE-A — NÚMERO 239

8

Artigo 65.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) Licença para assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de parto;

d) Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para a realização de

tratamento de procriação medicamente assistida;

e) Licença para assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de tratamento de procriação medicamente assistida;

f) [Anterior alínea c)];

g) [Anterior alínea d)];

h) [Anterior alínea e)];

i) [Anterior alínea f)];

j) [Anterior alínea g)];

k) [Anterior alínea h)];

l) [Anterior alínea i)];

m) [Anterior alínea j)];

n) [Anterior alínea k)];

o) [Anterior alínea l)].

2 – […]

3 – As licenças por situação de risco clínico durante a gravidez, para deslocação a unidade hospitalar

localizada fora da ilha de residência para realização de parto, para deslocação a unidade hospitalar localizada

fora da ilha de residência para realização de tratamento de procriação medicamente assistida, assistência para

deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto e assistência para

deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de tratamento de

procriação medicamente assistida, por interrupção de gravidez, por adoção e licença parental, em qualquer

modalidade:

a) […]

b) […]

c) […]

4 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

Artigo 94.º

[…]

1 – […]