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16 DE JUNHO DE 2023

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«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O pagamento do apoio extraordinário é efetuado por transferência bancária através do international bank

account number constante do sistema de informação da segurança social e caso tal não seja possível,

designadamente por motivo de insuficiência ou invalidade de informação ou de não titularidade de conta bancária

pelo beneficiário, por vale postal.

7 – […]

8 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data de entrada em

vigor do Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março.

Assembleia da República, 26 maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 233 (2023.05.26) e substituído, a pedido do autor, em 16 de junho de

2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 826/XV/1.ª (2)

(REFORÇA O DIREITO DE VOTO ANTECIPADO E EM MOBILIDADE NO ÂMBITO DAS ELEIÇÕES

PARA O PARLAMENTO EUROPEU, EM ESPECIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU

INCAPACIDADE, ALTERANDO LEI N.º 14/87, DE 29 DE ABRIL, E APROVANDO UM REGIME

EXCECIONAL APLICÁVEL À ELEIÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU DE 2024)

Exposição de motivos

Eleição após eleição a nossa legislação eleitoral tem-se revelado incapaz de assegurar uma participação

eleitoral significativa, sendo que tal é bem patente no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu que

reiteradamente apresentam elevado níveis de abstenção – 61,02 % em 2004, 63,23 % em 2009, 66,16 % em

2014 e 69,27 % em 2019. Nas últimas eleições europeias atingiu-se, inclusivamente, o maior número de

abstenção em eleições realizadas em Portugal, ultrapassando-se a taxa de abstenção registada nas europeias

de 2014 – que já tinha sido a mais elevada – e a verificada no referendo à interrupção voluntária da gravidez em

1998 (68,1 %).

O recente anúncio de que as eleições para o Parlamento Europeu vão ocorrer no dia 9 de junho de 2024, em

fim-de-semana prolongado e em véspera de feriado, leva a que o PAN ache necessário reforçar o direito de voto

antecipado e em mobilidade no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu.