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16 DE JUNHO DE 2023

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votantes, em formato eletrónico e com atualização em tempo real, em cada assembleia ou secção de voto.

Artigo 5.º

Modo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores residentes em estruturas residenciais

1 – Podem exercer antecipadamente o direito de voto os eleitores recenseados em território nacional e

residentes em estruturas residenciais e em instituições similares que, até ao vigésimo dia anterior ao do dia da

eleição para o Parlamento Europeu de 2024, o requererem:

a) Por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito pela administração eleitoral da SGMAI;

b) Por linha de atendimento telefónico disponibilizada exclusivamente para esse efeito pela Secretaria-Geral

do Ministério da Administração Interna, devendo o pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma a que se refere

o número anterior pelos serviços da Secretaria-Geral;

c) Presencialmente na sede da junta de freguesia correspondente à morada do recenseamento.

2 – O requerimento referido no número anterior é preenchido com a seguinte informação:

a) Nome completo do eleitor;

b) Data de nascimento;

c) Tipo e número do documento de identificação civil de cidadão nacional ou estrangeiro;

d) Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

3 – Até ao décimo sétimo dia anterior ao da eleição, a administração eleitoral da SGMAI disponibiliza ao

presidente da câmara do município onde se situe a estrutura residencial em que o eleitor se encontre a residir,

através do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, a relação nominal dos eleitores e

locais abrangidos e o correspondente número de sobrescritos brancos e azuis.

4 – O presidente da câmara do município onde se situe a estrutura residencial ou instituição similar em que

o eleitor se encontre a residir notifica, até ao décimo sexto dia anterior ao da eleição, as listas concorrentes à

eleição para que possam, querendo, nomear delegados seus para fiscalizarem as operações de voto antecipado

e dando conhecimento de quais as estruturas residenciais onde se realiza o voto antecipado.

5 – A nomeação dos delegados das listas deve ser transmitida ao presidente da câmara até ao décimo quarto

dia anterior ao da eleição.

6 – Entre o décimo terceiro e o décimo dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara, em dia e hora

previamente anunciados ao respetivo diretor da estrutura residencial ou instituição similar e aos delegados das

listas, desloca-se aos estabelecimentos onde se encontrem eleitores nas condições referidas no n.º 1.

7 – O presidente da câmara entrega ao eleitor o boletim de voto correspondente ao seu círculo eleitoral e

dois sobrescritos, um de cor branca e outro de cor azul.

8 – O sobrescrito de cor branca destina-se a receber o boletim de voto e o de cor azul a conter o sobrescrito

anterior, devendo conter espaços destinados ao preenchimento do nome, número do documento de identificação

civil, concelho, freguesia e posto de inscrição no recenseamento eleitoral.

9 – O eleitor preenche o boletim em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro,

introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que fecha adequadamente.

10 – Em seguida, o sobrescrito de cor branca é introduzido no sobrescrito de cor azul, que é então fechado,

preenchido de forma legível e selado com uma vinheta de segurança, em modelo aprovado por despacho do

Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna.

11 – O presidente da câmara entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no sobrescrito de cor azul, o

qual serve de comprovativo do exercício do direito de voto.

12 – Terminadas as operações, o presidente da câmara elabora uma ata das operações efetuadas destinada

ao presidente da assembleia de apuramento intermédio.

13 – Da ata referida no número anterior consta, obrigatoriamente, o número de eleitores que aí exerceram o

direito de voto antecipado, nela se mencionando expressamente o nome do eleitor, o número do documento de

identificação civil e a freguesia onde se encontra recenseado, anexando a relação nominal dos eleitores inscritos