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II SÉRIE-A — NÚMERO 244

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declaração de compromisso de honra de que cumprem os critérios de idoneidade referidos no número anterior.

7 – A submissão da declaração exigida no número anterior constitui deferimento automático quanto à

avaliação da idoneidade do proponente, sem prejuízo de posteriores ações de avaliação por parte da entidade

fiscalizadora.

8 – Os candidatos à aquisição de uma participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva

ficam ainda obrigados, junto da entidade fiscalizadora, a demonstrar capacidade económica para o investimento

e a procedência dos meios financeiros a utilizar submetendo, para o efeito, à entidade fiscalizadora uma

declaração de compromisso de honra.

9 – Sem prejuízo das sanções aplicáveis, a entidade fiscalizadora pode:

a) Determinar a inibição do exercício dos direitos de voto integrantes de uma participação qualificada quando

se verifique que o participante qualificado não preenche os requisitos legais de adequação;

b) Determinar a suspensão ou destituição de membros dos órgãos de administração e fiscalização das

sociedades desportivas quando estes não preencham os requisitos legais de adequação.

10 – A designação de titulares de órgãos de administração e fiscalização, bem como a aquisição de capital

social de sociedade desportiva em violação do disposto no presente artigo, constitui contraordenação muito

grave.

Artigo 35.º

Situação tributária e contributiva

1 – A situação tributária e contributiva das sociedades desportivas deve encontrar-se regularizada.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, as respetivas entidades de fiscalização e supervisão

confirmam junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira quais as sociedades desportivas

cuja situação tributária e contributiva não se encontre regularizada, com recurso à Plataforma de

Interoperabilidade da Administração Pública.

3 – A situação tributária e contributiva das sociedades desportivas que não esteja regularizada por um

período superior a três meses seguidos ou seis meses interpolados no mesmo ano civil, determina a aplicação

de sanções de natureza desportiva, nos termos regulamentares aprovados pela federação desportiva da

respetiva modalidade ou, no caso das sociedades desportivas participantes em competições profissionais, pela

respetiva liga profissional.

4 – A existência de uma situação tributária e contributiva não regularizada por parte da sociedade desportiva

não prejudica o direito do clube desportivo que seja seu sócio de obter apoios por parte do Estado desde que

estes respeitem a outras modalidades desportivas.

CAPÍTULO VIII

Contraordenações

Artigo 36.º

Coimas

Às contraordenações previstas na presente lei imputáveis a sociedades desportivas são aplicáveis as

seguintes coimas:

a) Entre 5000€ e 500 000 €, quando sejam qualificadas como muito graves;

b) Entre 2500 € e 250 000 €, quando sejam qualificadas como graves;

c) Entre 500 € e 10 000 €, quando sejam qualificadas como leves.