O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 2023

99

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 776/XV/1.ª

REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DE TURBINAS EÓLICAS OFFSHORE, TENDO

POR BASE EVIDÊNCIAS AMBIENTAIS, SOCIAIS E ECONÓMICAS

Exposição de motivos

A tecnologia relacionada com a energia eólica offshore tem-se revelado como uma nova tendência mundial

no que respeita à produção de energia renovável, tendo por base reconhecidos avanços tecnológicos, mas

também pela necessidade de salvaguardar a autonomia energética e segurança de abastecimento.

De acordo com o panorama atual, a Europa lidera o setor de energia eólica offshore instalada, com

16 gigawatts, havendo a ambição europeia de instalar mais 21 GW até 2028.

A Finlândia tornou-se o terceiro país da Europa a realizar leilões de arrendamento de espaço público marítimo

para energia eólica offshore, sendo que a Polónia está a realizar o seu segundo leilão neste formato, tendo por

base o já ocorrido no Reino Unido.

Estes leilões têm tido por base critérios não relacionados exclusivamente com o preço, como é o caso

francês, em que estando a decorrer 6 leilões para 3,25 GW, o preço apenas pesou 75 % do procedimento, tendo

outros fatores sido considerados, nomeadamente um fundo para monitorização ambiental.

Por sua vez, Espanha, que tem 4964 km de costa litoral já aprovou o Plano de Espaço Marítimo com 5000 km2

para eólica flutuante offshore,tendo por objetivo 3 GW até 2030.

Portugal, que tem apenas 1 793 964 km de costa litoral, mapeou zonas para este tipo de infraestruturas de

produção de energia renovável. O atual Governo manifestou a intenção de leiloar até 11 GW a partir do final de

2023, começando por leiloar até 2 GW, nas áreas de Viana do Castelo e Figueira da Foz. A meta proposta até

2030 é alcançar 10 GW, estando em causa uma área de 320 000 hectares ou 3200 km2. Esta área corresponde

a cerca de um terço da nossa plataforma continental, com um dos parques propostos a ser, sozinho, maior do

que a ilha da Madeira.

Atualmente, o Governo já está na posse do relatório relacionado com esta pretensão de lançamento do leilão

das eólicas offshore, que foi elaborado por um grupo de trabalho criado para o efeito, segundo o Despacho

n.º 11404/2022 de 23 de setembro1 – Gabinetes dos Secretários de Estado do Mar, do Ambiente e da Energia

e das Infraestruturas. O despacho determinava a responsabilidade de propor as áreas preferenciais para instalar

as turbinas eólicas offshore, com inerentes identificações de potências, dos pontos de interligação à Rede

Nacional de Transporte de Eletricidade, assim como o modelo para atribuição de títulos de reserva de

capacidade e dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo.

Este grupo de trabalho é ainda responsável pela elaboração de um estudo técnico-económico objetivando

que estes centros electroprodutores venham a dar resposta às necessidades de eletricidade, derivados dos

investimentos previstos para produção de hidrogénio; assim como de «avaliar as necessidades de

desenvolvimento das infraestruturas portuárias quer para a fase de construção dos centros electroprodutores,

quer para o desenvolvimento de uma fileira industrial nacional baseada em FER-offshore, à luz da EI-ERRO»,

conforme explicitado na alínea e) do ponto 2 do referido despacho.

Importa destacar, que nada se indica relativamente a impactos ambientais, tendo em conta que existem

vários aspetos que podem afetar a biodiversidade local, tais como: geração de campos eletromagnéticos pelos

cabos elétricos na região, podendo afetar espécies marinhas com sensibilidade magnética e aves; ruídos na

construção e operação, afetando a qualidade de vida de todas as espécies marinhas e aves; alturas elevadas

das torres das turbinas, apresentando risco de interferência com rotas migratórias de aves.

Este são pontos que constam em estudos internacionais relacionados com o impacto ambiental de turbinas

eólicas offshore, cuja aferição ficou determinada na Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021,

sobre o impacto no setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias renováveis

(2019/2158(INI)2.

Nesta resolução pode-se ler: «(…) só devem ser construídos parques eólicos marítimos se for garantida a

inexistência de qualquer impacto ambiental e ecológico negativo, bem como de qualquer impacto económico,

1 Despacho n.º 11404/2022, de 23 de setembro – DR (diariodarepublica.pt). 2 Resolução do Parlamento Europeu de 7 de julho de 2021-c_09920220301pt00880095.pdf.