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16 DE JUNHO DE 2023

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«1 – Às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República.»

A Constituição abriga um conceito global de defesa nacional que integra vários fatores: Demográfico, físico-

geográfico, político-diplomático, económico-financeiro, social, cultural, psicológico e militar. O que significa a

recusa de orientações para um fortalecimento desmedido de forças militares próprias, ou posições seguidistas

e de empenhamento desproporcionado na doutrina e nas ações das alianças militares ou políticas comunitárias,

que subalternizem e condicionem estratégias estabelecidas para responder a outros fatores e possam pôr em

causa a própria independência nacional.

A Lei de Defesa Nacional, no seu artigo 24.º, determina as missões das Forças Armadas e deixa clara a

distinção constitucionalmente estabelecida entre estas e as de polícia, designadamente as das forças de

segurança, conforme o n.º 2 do referido artigo, quando define que «as Forças Armadas podem ser empregues,

nos termos da Constituição e da lei, quando se verifique o estado de sítio ou de emergência».

III – Seis vetores da estratégia global do Estado que devem configurar as grandes opções do CEDN

As grandes opções do CEDN devem assegurar, para a conformidade com a CRP, seis vetores de uma

estratégia global do Estado:

• De matriz soberana, na abordagem dos interesses nacionais e valorização dos meios nacionais de os

prosseguir, nomeadamente através do controle dos sectores económicos e financeiros estratégicos do

País;

• De coesão e solidariedade, alicerçado na vontade popular de uma maior justiça social, da defesa e

valorização das funções sociais do Estado e dos serviços públicos, do combate à corrupção e à

criminalidade económico-financeira e de um maior empenhamento cultural;

• De progresso, que privilegia a afirmação de Portugal como uma nação em processo de desenvolvimento

económico, com voz própria nos grandes processos estruturais, num mundo em mudança marcado por

um processo de rearrumação de forças à escala internacional.

• De amizade, paz e cooperação com todos os povos, que privilegia a solução negociada de conflitos, o

diálogo, a ação nas instâncias internacionais, o respeito pelos princípios da Carta da ONU e pelo direito

internacional, a caminho da instauração de um novo relacionamento político planetário;

• De uma nação empenhada na defesa, de forma coesa e eficaz, da sua soberania e independência nacionais

perante qualquer ameaça e agressão externas;

• De participação do povo português, assente no empenhamento de todos os portugueses na defesa de

Portugal.

As grandes opções que aqui se inscrevem apontam, no essencial, para eixos alternativos e para uma reflexão

mais abrangente, desde logo porque na realidade nacional e/ou nas orientações políticas de há muito

dominantes se espelham situações, fatores e atitudes de grave dependência nacional no plano político,

económico, militar, diplomático, cultural. Fatores que assumem ainda maior acuidade face a tendências e

fenómenos que ganham cada vez maior relevo.

Consciente dos desafios que estão colocados ao País, o PCP renova o seu firme compromisso de, com todos

os democratas e patriotas, prosseguir a sua intervenção por um Portugal desenvolvido e de progresso e pela

salvaguarda e afirmação da soberania e independência nacionais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, aprovar

as seguintes grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional: