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16 DE JUNHO DE 2023

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3 – Integre elementos das associações relacionadas com o sector das pescas, no grupo de trabalho criado

pelo Governo, para a definição das zonas onde devem ser instaladas as turbinas eólicas offshore;

4 – Considere a reformulação das zonas equacionadas, de acordo com a Resolução do Parlamento Europeu

relativamente ao impacto no setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias

renováveis – 2019/2158(INI).

Palácio de São Bento, 16 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XV/1.ª

GRANDES OPÇÕES PARA UM CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL QUE ASSEGURE

A SOBERANIA E A INDEPENDÊNCIA NACIONAL

I – Introdução

Da aprovação do atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), há cerca de dez anos, até aos dias

de hoje, diversos e significativos acontecimentos, com destaque para o eclodir da Guerra na Ucrânia, e

alterações geopolíticas, económicas, sociais e culturais no mundo e no País obrigam a reflexão e respostas a

novos e velhos problemas.

Aconteceu a crise económica e financeira desencadeada em 2007/2008 e, quando esta ainda não estava

completamente superada, o mundo viu-se confrontado pela pandemia COVID-19 e o consequente agravamento

de problemas sanitários, económicos e sociais de dimensão inaudita. A pandemia fez emergir, com particular

acuidade, os riscos do País face às dependências estratégicas e défices estruturais, nomeadamente na

soberania energética, alimentar e na produção de bens e equipamentos farmacêuticos e médicos.

Produziram-se, na sequência da crise de 2007/2008, alterações qualitativas no enquadramento institucional

do País na União Europeia (UE) que restringiram e reduziram a autonomia estratégica do Estado português. Tal

situação, somada a erradas opções, nomeadamente a privatização de sectores e empresa estratégicas como a

EDP e a REN, acentuou défices estruturais e vulnerabilidades do País, com reforço de cadeias de dependência

nacional de países terceiros, particularmente no âmbito da UE. Por outro lado, o País vê acentuar-se a tendência

de desvirtuamento dos princípios constitucionais da Defesa Nacional e da missão das Forças Armadas.

Um novo CEDN deve projetar as garantias de uma estratégia assente no primado da defesa dos interesses

nacionais. Não podem ser as dinâmicas e os interesses externos a determinar a condução política e a definição

dos objetivos nacionais. No entanto, essa condução tem sido, ao longo dos últimos anos, adotada pelos

sucessivos governos, com os resultados que a situação nacional exibe nos planos económico, financeiro, social,

político e militar.

É do CEDN que decorre também a definição do Conceito Estratégico Militar, do qual, por sua vez, dependem

a definição da missão genérica e das missões específicas das Forças Armadas, bem como a definição dos

sistemas de forças e dispositivo, nomeadamente através das leis de Programação e das Infraestruturas militares.

Este quadro confirma a consideração do PCP de que o CEDN em vigor é inadequado face às necessidades

nacionais.

II – A Constituição da República (CRP) como matriz central e imperativa do CEDN

A CRP é a lei matriz do ordenamento jurídico do Estado português, que consagra os princípios e os interesses