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19 DE JUNHO DE 2023

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exceção do disposto relativamente ao provedor dos destinatários dos serviços e ao conselho de supervisão;

b) […]

c) Discutir e deliberar em assembleia geral extraordinária questões de particular relevância para a profissão,

sob proposta do bastonário ou do conselho diretivo, após aprovação do conselho geral;

d) Deliberar sobre matérias submetidas a referendo interno.

Artigo 40.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – As restantes assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo bastonário, para questões de

particular relevância para a profissão, por solicitação do conselho diretivo, ou de pelo menos três quartos, ou

número ímpar seguinte, dos membros do conselho geral ou ainda por número mínimo igual ou superior a 5 %

dos médicos dentistas com inscrição em vigor na OMD, respeitado o n.º 5 e o n.º 6.

4 – (Revogado.)

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – (Revogado.)

9 – A assembleia geral reúne na data fixada na convocatória respetiva e de acordo com os termos aí fixados.

10 – (Revogado.)

Artigo 41.º

[…]

1 – As convocatórias têm de ser enviadas a todos os médicos dentistas com inscrição ativa na OMD,

contendo a ordem de trabalhos, a data e os respetivos termos de funcionamento com, pelo menos, 15 dias de

antecedência em relação à data designada para o funcionamento da assembleia.

2 – Sem prejuízo da sua divulgação através de canal oficial da OMD, na área de membro da OMD, as

convocatórias podem fazer-se:

a) Por meio de carta dirigida para o domicílio de correspondência de todos os médicos dentistas com inscrição

em vigor;

b) Por via eletrónica para o endereço eletrónico constante do processo individual de cada membro.

3 – […]

4 – (Revogado.)

Artigo 47.º

[…]

1 – […]

2 – A cada círculo territorial corresponde o número de mandatos que é fixado pelo presidente da mesa da

assembleia geral, no anúncio da data das eleições da OMD, com base na proporção adaptada de médicos

dentistas que têm domicílio profissional, no respetivo círculo territorial.

3 – […]

4 – […]

5 – Na apresentação da candidatura, a lista ordena os candidatos a cada círculo pelo respetivo domicílio

profissional destes e na quantidade de mandatos referida nos n.os 2 e 3.

6 – (Revogado.)

7 – Respeitados os números anteriores, os mandatos para cada círculo territorial são preenchidos através