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II SÉRIE-A — NÚMERO 245

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da nomeação de representantes de todas as listas candidatas, distribuídos proporcionalmente nos círculos

territoriais definidos e nos limites dos mandatos para cada círculo.

8 – […]

9 – […]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Compete ao presidente convocar as reuniões, sempre sob proposta do bastonário, sob requerimento de,

pelo menos, 20 % dos membros efetivos do conselho geral, ou sempre que a mesa do conselho geral assim o

entender, nos termos do presente Estatuto, e dirigir as reuniões.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

Artigo 50.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) Discussão e votação do relatório sobre o desempenho das atribuições da OMD, apresentado pelo conselho

diretivo sobre o ano anterior a que disser respeito, do qual deve constar, especialmente, informação sobre o

exercício do poder regulatório, nomeadamente sobre registo profissional, reconhecimento de qualificações e

poder disciplinar, que é apresentado à Assembleia da República e ao Governo;

c) Aprovação da fixação do valor de quotas e demais débitos regulamentares sob proposta do conselho

diretivo.

3 – […]

a) […]

b) Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade;

c) […]

d) […]

e) (Revogada.)

f) Aprovar as propostas de regulamentos apresentadas pelo conselho diretivo e pelo conselho deontológico

e de disciplina;

g) […]

Artigo 51.º

[…]

1 – O conselho geral pode convocar a realização de referendo deliberando a consulta direta, secreta e

universal a todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, sobre matéria identificada de forma específica,

nos termos regulamentados e precedido da verificação da sua conformidade pelo conselho de supervisão.

2 – […]

3 – As propostas de dissolução da OMD:

a) São obrigatoriamente submetidas a referendo;