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19 DE JUNHO DE 2023

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b) Podem ser apresentadas pelo bastonário ou por solicitação de pelo menos 25 % dos médicos dentistas

com inscrição ativa na OMD;

c) Podem resultar de deliberação do conselho geral, tomada por maioria de ¾ dos votos dos membros.

4 – […]

5 – […]

6 – Para efeitos do número anterior, consideram-se interesses superiores as propostas de alteração do

Estatuto.

7 – […]

8 – O referendo só é vinculativo quando se verifique a participação superior a 50 % dos médicos dentistas

com inscrição em vigor, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação

for superior a 40 % dos membros.

9 – (Revogado.)

10 – […]

Artigo 52.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Podem ser enviadas fotocópias dos documentos previstos nos números anteriores, para o domicílio

profissional dos membros, bem como a respetiva convocatória, com pelo menos 10 dias de antecedência em

relação à data designada para a reunião do conselho geral.

6 – […]

7 – O conselho geral pode regulamentar a existência de comprovativo eletrónico de receção, obrigatório ou

facultativo, prestado pela mesma via pelos membros do órgão.

8 – […]

9 – […]

Artigo 56.º

Competências e obrigações

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Nomear a assessoria jurídica dos órgãos;

i) […]

j) […]

k) […]

l) Designar o provedor dos destinatários dos serviços, sob proposta do conselho de supervisão.

2 – […]

3 – O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, na sua redação atual.