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19 DE JUNHO DE 2023

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2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 21.º

[…]

1 – O exercício da profissão de médico dentista depende da subscrição de seguro de responsabilidade civil

profissional, cujas condições mínimas são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e da saúde.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – As sociedades de profissionais de médicos dentistas e as sociedades multidisciplinares devem

subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional, cujas condições mínimas são fixadas por portaria

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Artigo 22.º

[…]

1 – As comunicações entre a OMD e os seus membros, sobre decisões ou atos resultantes de procedimentos

administrativos no âmbito das atividades prosseguidas pela instituição, respeitam a proteção e a

confidencialidade dos dados e da informação.

2 – Sem prejuízo do disposto no artigo 115.º, as comunicações e notificações entre a OMD e os seus

membros podem ser efetuadas:

a) Por via postal para o domicílio profissional do membro constante do processo individual, atualizado de

acordo com informação prestada pelo membro nos termos do presente Estatuto;

b) Por via eletrónica para o endereço de correspondência constante do processo de cada membro, atualizado

de acordo com informação prestada pelo membro nos termos do presente Estatuto;

3 – […]

Artigo 23.º

Direitos do médico dentista

1 – […]

a) […]

b) Eleger e ser eleito para os órgãos da OMD, sem prejuízo do disposto no n.º 2;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) Beneficiar da isenção de quotas nos termos regulamentares;

l) Prescrever medicamentos, terapêuticas e exames complementares de diagnóstico e emitir atestados

médicos nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

m) […]