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II SÉRIE-A — NÚMERO 245

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adoção seja ainda mais alargado, com prejuízo para crianças, jovens e candidatos a adoção.

Sendo certo que a adoção de crianças mais velhas se reveste de características próprias e requer desafios

específicos, também não é menos certo que alterar esta realidade depende, em grande medida, da mudança

de mentalidades e da capacitação das famílias de acolhimento e dos candidatos a adoção para o acolhimento

e adoção de crianças mais velhas.

Entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que é imperativo que se reduza o número de crianças

institucionalizadas, quer aumentando a integração em famílias de acolhimento, quer promovendo a adoção de

crianças mais velhas.

Para tanto, impõe-se que sejam disponibilizados a estes candidatos as ferramentas e a formação necessárias

para esse efeito, formação esta que deve ser multidisciplinar e que deve ser integrada nos planos de formação

para adoção e na formação inicial e contínua das famílias de acolhimento.

Deve, ainda, ser clara e amplamente divulgado entre os candidatos que, para além do acompanhamento ao

longo do processo de adoção, existe a possibilidade de obter acompanhamento pós-adoção até aos 21 anos de

idade do jovem adotado, que se traduz em aconselhamento e apoio na superação de dificuldades decorrentes

da filiação e parentalidade adotivas, robustecendo assim a confiança dos candidatos a adoção.

Para alcançar os objetivos propostos, impõe-se não só apostar na formação dos técnicos de adoção nesta

matéria, como reforçar o número de técnicos disponíveis, dada a crónica falta de meios humanos na Segurança

Social, nomeadamente no acompanhamento pós-adoção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A implementação de formação de caráter multidisciplinar das famílias de acolhimento e dos candidatos a

adoção com vista à sensibilização e capacitação para o acolhimento e adoção de crianças mais velhas, devendo

ser integrada nos Planos de Formação para Adoção e na formação inicial e contínua das famílias de

acolhimento, bem como uma maior divulgação do acompanhamento prestado pelo Estado a adotantes e

adotados durante e após o processo de adoção.

2 – O recrutamento de técnicos de adoção em número adequado a permitir um efetivo acompanhamento a

adotantes e adotados durante e após o processo de adoção, bem como o reforço da sua formação relativamente

ao acolhimento e adoção de crianças mais velhas.

Assembleia da República, 19 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 779/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO DOS

MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA

A violência contra crianças e jovens é um fenómeno reconhecido como sendo um problema de saúde pública

que afeta milhões de crianças em todo o mundo, e que pode assumir diversas formas, como o abuso físico, a

negligência, o abuso emocional ou o abuso sexual. O reconhecimento público de que esta realidade constitui

uma violação dos mais elementares direitos e necessidades de crianças e jovens, que compromete a sua

segurança, dignidade e desenvolvimento pleno, é um passo importante e que tem sido acompanhado pelo nosso

ordenamento jurídico. No entanto, o certo é que a violência contra crianças tem persistido em Portugal com

números verdadeiramente alarmantes. Diga-se, aliás, que algumas destas formas de violência são pouco

percetíveis e outras, apesar de terem já sido criminalizadas, continuam a ser social e culturalmente toleradas,

como a aplicação de castigos corporais.