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II SÉRIE-A — NÚMERO 245

4

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – (Eliminado.)

Artigo 14.º

Candidatura a família de acolhimento

1 – Pode candidatar-se a responsável pelo acolhimento familiar quem, além dos requisitos referidos no artigo

12.º, reúna as seguintes condições:

a) […]

b) (Eliminada.)

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

2 – […]».

Artigo 4.º

Alteração à Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro

É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro, que define os termos, condições e

procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem

como o respetivo reconhecimento, que passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Candidatura

1 – […]

2 – […]

3 – A candidatura formaliza-se através da apresentação de requerimento efetuado em modelo próprio,

disponível nos sítios de internet das entidades gestoras ou das instituições de enquadramento, acompanhado

dos seguintes documentos:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) (Eliminada.)

h) […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]»