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19 DE JUNHO DE 2023

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Artigo 18.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – A destituição do bastonário nos termos do número anterior tem como consequência a cessação do

mandato dos membros do conselho nacional que por aquele foram indicados e nomeados pela assembleia de

representantes, nos termos do n.º 1 do artigo 52.º.

4 – […]

5 – O provedor dos destinatários dos serviços só pode ser destituído pelo conselho de supervisão, com

fundamento em falta grave no exercício das suas funções.

6 – As direções dos colégios de especialidade só podem ser destituídas nos termos do n.º 3 do artigo 71.º.

Artigo 19.º

[…]

1 – A remuneração do provedor dos destinatários dos serviços é determinada por regulamento a aprovar

pelo conselho de supervisão, mediante proposta aprovada em assembleia de representantes.

2 – O exercício de funções nos demais órgãos da Ordem pode ser remunerado em função do volume de

trabalho, nos termos do regulamento previsto no número anterior.

3 – A existência de remuneração nos termos do número anterior não prejudica o direito a ajudas de custo.

4 – A ausência de remuneração nos termos do n.º 2 não prejudica o direito a ajudas de custo ou senhas de

presença.

5 – A remuneração dos cargos do conselho de supervisão, quando aplicável, é aprovada pela assembleia de

representantes, sob proposta do conselho nacional.

Artigo 23.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – A convocação da assembleia sub-regional é feita pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento,

pelo vice-presidente, através do sítio eletrónico da Ordem e através de aviso convocatório dirigido aos membros,

com a antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local da reunião, bem

como a ordem dos trabalhos.

Artigo 25.º

[…]

[…]

a) Dinamizar a atividade dos médicos na sua área geográfica de atuação, de acordo com as características

locais e as resoluções das assembleias sub-regionais e regional e das deliberações dos conselhos regional e

nacional;

b) […]

c) Colaborar com o fundo de solidariedade, sempre que tal lhe seja solicitado;

d) […]

e) Convocar as assembleias da sub-região quando tenha sido excedido o prazo para a respetiva convocação.

Artigo 29.º

[…]

A assembleia regional é constituída por todos os médicos inscritos na região da respetiva área, nos termos