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19 DE JUNHO DE 2023

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é aprovado pela assembleia de representantes, após verificada a conformidade legal e estatutária pelo conselho

de supervisão.

Artigo 136.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

e) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;

f) Requerer a atribuição de títulos de especialista e níveis de qualificação de conselheiro e sénior;

g) […]

h) […]

i) […]

Artigo 137.º

[…]

1 – […]

2 – Os membros efetivos podem ser isentos do pagamento dos encargos referidos na alínea f) do número

anterior nos termos do regulamento referido no artigo 131.º.

Artigo 147.º

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

i) O nome e número de cédula profissionais;

ii) […]

iii) […]

f) […]

g) (Revogada.)

h) […]»

Artigo 12.º

Alteração ao anexo ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros

O anexo ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros é alterado com a redação constante do Anexo II à presente

lei e da qual faz parte integrante.

Artigo 13.º

Aditamento ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros

São aditados ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros os artigos 27.º-A, 40.º-A, 43.º-A e 117.º-A, com a

seguinte redação: