O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 2023

83

6 – […]

7 – […]

8 – Os procedimentos respeitantes à votação eletrónica por meios remotos e à votação presencial são

definidos no regulamento de eleições e referendos.

Artigo 82.º

[…]

1 – Pode ser interposto recurso do ato eleitoral com fundamento em irregularidades verificadas no ato

eleitoral, o qual deve ser apresentado à mesa da assembleia regional respetiva no prazo de cinco dias seguidos

a contar do encerramento do ato eleitoral.

2 – Da decisão da mesa da assembleia regional cabe recurso para o conselho de supervisão a interpor no

prazo de oito dias seguidos contados da data em que os interessados tiveram conhecimento da decisão da

mesa.

Artigo 84.º

[…]

1 – O bastonário cessante confere posse ao bastonário eleito.

2 – O bastonário eleito confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.

3 – Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos presidentes eleitos das

assembleias regionais.

4 – Os presidentes eleitos das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos

regionais.

5 – Se tiverem lugar eleições extraordinárias nacionais, o bastonário em funções confere posse aos membros

eleitos para os órgãos nacionais e, no caso de o bastonário ser sujeito a eleições extraordinárias, o presidente

da assembleia de representantes confere posse.

6 – Se tiverem lugar eleições extraordinárias regionais, a mesa da assembleia regional em funções confere

posse aos membros eleitos para os órgãos regionais e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional

ser sujeito a eleições extraordinárias, o bastonário em funções confere posse.

7 – Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos nacionais, o bastonário em funções

confere posse.

8 – Em caso de, na segunda metade do mandato o bastonário ser substituído, o presidente da assembleia

de representantes confere posse.

9 – Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos regionais, o presidente da mesa da

assembleia regional confere posse e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional ser substituído,

o bastonário em funções confere posse.

Artigo 87.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O efeito vinculativo do referendo interno depende de o número de votantes ser superior a metade dos

membros efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, salvo se obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for

superior a 40 %.

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

6 – (Revogado.)