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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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PROJETO DE LEI N.º 849/XV/1.ª

PROMOVE UMA ESCOLA SEM ECRÃS DE SMARTPHONES NOS PRIMEIROS NÍVEIS DE ENSINO,

ALTERANDO A LEI N.º 51/2012, DE 5 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

A mudança social e a mudança tecnológica lançam sempre desafios à educação das novas gerações. As

relações interpessoais, o mundo do trabalho e a cidadania têm sofrido grandes alterações com as

potencialidades, os desafios e os problemas criados com o exponencial desenvolvimento e massificação dos

computadores e da internet, em particular através dos dispositivos de computador portátil e telemóvel

conhecidos como smartphones.

O uso exagerado dos smartphones é cada vez mais considerado um problema para a saúde mental e para

o desenvolvimento cognitivo das crianças e dos jovens. Exemplo disso, um estudo da Universidade da

Califórnia associa a perturbação obsessivo-compulsiva em pré-adolescentes ao número de horas em frente ao

ecrã (Público, 12 de dezembro de 2022). Em alguns países, estudos semelhantes estão a fazer repensar o

uso de tablets em contexto escolar. É o caso da Suécia, onde o uso de tablets é considerado responsável pela

queda no nível dos alunos, pelo que se prevê o regresso aos manuais escolares em papel (Le Monde, 21 de

maio de 2023).

Estas preocupações com o desenvolvimento pessoal e social dos alunos também já estão em discussão no

nosso País. Em 2017, a Escola EB 2/3 António Alves Amorim, de Santa Maria da Feira instituiu a proibição do

uso de telemóveis. O objetivo era aumentar a socialização e evitar situações de cyberbullying. De acordo com

declarações da diretora Mónica Almeida à Lusa (27 de maio 2023), a experiência encontrou algumas

resistências da parte dos alunos que já estavam na escola, mas foi depois reconhecida como positiva pela

generalidade da comunidade escolar.

Entretanto, a recém-lançada petição «VIVER o recreio escolar, sem ecrãs de smartphones!», que

rapidamente recolheu mais de 17 mil assinaturas, propõe «a revisão do atual estatuto do aluno quanto ao uso

de telemóveis smartphones nas escolas, a partir do 2.º ciclo, em prol da socialização das crianças nos

recreios», de forma que estas crianças «socializem, conversem cara-a-cara e brinquem» e a diminuir «casos

de cyberbullying e contacto com conteúdos impróprios para a sua idade».

Argumentam os peticionários e as peticionárias que é «nesta fase de mudança que se reforçam e criam

novos laços de amizade, tão importantes na criação de relações de confiança entre pares». Devendo, por isso,

«ser prioridade estimular e fomentar a interação verdadeira, cara-a-cara, para que as crianças possam

demonstrar as suas emoções através de expressões faciais e não através de um ecrã».

Com vista a assegurar uma escola sem ecrãs nos primeiros níveis de ensino de forma promover um melhor

desenvolvimento das crianças e dos jovens, a presente iniciativa legislativa altera o Estatuto do Aluno e Ética

Escolar de modo a:

̶ estender para os momentos de intervalo, para os alunos do primeiro e do segundo ciclos, as restrições do

uso de smartphones que já se aplicam aos momentos letivos;

̶ promover a regulamentação, em sede de regulamento interno, dos usos de equipamentos tecnológicos,

ouvindo obrigatoriamente as associações de encarregados de educação e de estudantes, quando elas

existam.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de

5 de setembro, de forma a promover uma escola livre de ecrãs nos primeiros níveis de ensino.