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27 DE JUNHO DE 2023

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Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar

São alterados os artigos 10.º, 49.º e 50.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei

n.º 51/2012, de 5 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) (Nova) As restrições previstas na alínea anterior são estendidas aos momentos não letivos, no caso dos

alunos do primeiro ciclo e do segundo ciclo do ensino básico, sem prejuízo do disposto no regulamento interno

da escola;

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

v) [Anterior alínea u).]

x) [Anterior alínea v).]

z) [Anterior alínea x).]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

a) […];

b) […];

c) […].

2 – […]

a) […];

b) […];

c) […];