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27 DE JUNHO DE 2023

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acrescenta ainda, o direito internacional e compromissos políticos já assumidos pelo Uganda na comunidade

internacional.

Em paralelo, ao punir com pena de morte os casos em que um homossexual seropositivo tenha relações

sexuais, esta lei agravará a situação generalizada de pânico moral e de estigma dos portadores de HIV, o que

gerará uma menor propensão para procurar o teste e para prevenir e tratar a doença, restringindo-se assim,

de forma intolerável, o acesso dos ugandeses à saúde e prejudicando os esforços empreendidos pelo país no

controlo do HIV/SIDA.

A dimensão do retrocesso em matéria de direitos humanos que a promulgação desta iniciativa legislativa

pode gerar exige um posicionamento mais contundente por parte da parte da Assembleia da República

relativamente a esta situação em termos que assegurem uma forte condenação dos retrocessos nela

consagrados e da perseguição sistemática da comunidade LGBTI+ naquele país, bem como um apelo a que

seja respeitado o direito internacional e os compromissos políticos já assumidos pelo Uganda na comunidade

internacional.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, condenar veementemente a República do Uganda pela aprovação da autodenominada «lei anti-

homossexualidade» e pelas perseguições sistemáticas à comunidade LGBTI+ e apela à sua revogação para

que o país respeite o direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade

internacional.

Assembleia da República, 15 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 224 (2023.05.15) e substituído, a pedido do autor, em 26 de junho de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 772/XV/1.ª (2)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SENSIBILIZE A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA PARA A

NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO SALARIAL, MELHORIA

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE AUDITORIA ÀS CONTAS NA CARRIS

Exposição de motivos

Os transportes públicos desempenham um papel fundamental na atualidade, contribuindo de forma

decisiva para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida nas cidades. Sendo essenciais nas questões da

acessibilidade, redução de engarrafamentos, preservação ambiental e planeamento urbano dos

conglomerados citadinos modernos, todos os intervenientes neste processo devem merecer a atenção

indispensável para o pleno cumprimento desta função.

Assim, e na cidade de Lisboa, a Carris cumpre este papel de responsável pelo serviço de transporte

público urbano de superfície de passageiros. Fundada em 1872 e com mais de 2400 trabalhadores no ativo,

conta com uma frota superior a 700 autocarros e elétricos, disponibilizando também ascensores e elevadores

aos seus utentes. Do ponto de vista da sua gestão, esta passou para a Câmara Municipal de Lisboa no dia 1