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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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de fevereiro de 20171.

Contudo, e apesar desta enorme responsabilidade, as condições salariais e de trabalho dos seus

trabalhadores estão longe de serem as melhores. A título de exemplo, um trabalhador da Carris, e ao contrário

das suas congéneres, mesmo tendo progredido alguns escalões na tabela remuneratória, aufere um ordenado

inferior ao que recebia em 2012. Também, e entre 2012 e 2022, os aumentos salariais foram sempre abaixo

dos 30 euros base. Esta situação transformou a Carris, uma empresa de referência a nível nacional, numa

empresa banal, onde os seus trabalhadores sentem uma enorme desmotivação, o que tem necessariamente

efeitos na sua atratividade e capacidade de retenção.

Numa conjuntura especialmente difícil para todos os trabalhadores portugueses, resultante, entre outros

fatores, da elevada inflação, e tendo Portugal o segundo maior excedente orçamental da zona euro no terceiro

trimestre do ano passado2, resulta incompreensível a atualização salarial proposta aos trabalhadores da

Carris, sendo certo que em períodos de «inflação excecional» são necessários «aumentos excecionais». Por

outro lado, tendo a Carris um papel fundamental no que diz respeito ao recurso pelos lisboetas à mobilidade

coletiva, importa de forma coerente dar as condições de trabalho adequadas, nomeadamente e entre outras,

através da renovação da frota, a todos os homens e mulheres que dão o seu melhor, muitas vezes sem o

devido reconhecimento, ao serviço da Carris. Acresce que se torna por demais evidente que os trabalhadores

da Carris estão a «ser prejudicados» por um «efeito de partidarização da empresa».

Assim, pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que sensibilize a Câmara Municipal de

Lisboa para que esta proceda:

1 – Ao aumento salarial dos trabalhadores, em valor não inferior a 100 euros;

2 – Ao reforço e renovação dos autocarros em circulação;

3 – A uma auditoria às suas contas.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(2) O título e texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 241 (2023.06.09) e substituídos, a pedido do autor, em

26 de junho de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 796/XV/1.ª

REFORÇAR O DIREITO AO LIVRE MANUSEAMENTO DOS MANUAIS ESCOLARES GRATUITOS NO

1.º CICLO

Os passos dados nos últimos anos no sentido da sua gratuitidade dos manuais escolares em toda a

escolaridade obrigatória foram importantes para o acesso universal e gratuito a um ensino de qualidade.

Sendo a promoção da reutilização de manuais um elemento positivo e, sublinhe-se, complementar do acesso

gratuito aos mesmos.

As condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares deve ser

devidamente adaptada no que diz respeito aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Por razões pedagógicas,

nestas idades, muitos dos exercícios são realizados nos manuais, não podendo os alunos ficar em situação

1 https://www.carris.pt/ 2 Portugal com 2.º maior excedente orçamental da zona euro no 3.º trimestre