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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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d) (Nova) À utilização de equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos,

programas ou aplicações informáticas nos espaços escolares;

e) [Anterior alínea d).]

Artigo 50.º

[…]

O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão

dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar,

em especial através do funcionamento do conselho geral, ouvidas as associações de encarregados de

educação e de estudantes.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o início do ano letivo subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 23 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 700/XV/1.ª (1)

(CONDENA A REPÚBLICA DO UGANDA PELA APROVAÇÃO DA AUTODENOMINADA «LEI ANTI-

HOMOSSEXUALIDADE»)

Exposição de motivos

No dia 2 de maio de 2023 e após um primeiro veto presidencial, o Parlamento do Uganda aprovou com um

único voto contra (do Deputado Fox Odoi-Oywelowo) uma iniciativa legislativa, autodesignada «lei anti-

homossexualidade». Esta iniciativa, continuando a tratar como ilegais as relações entre pessoas do mesmo

sexo (punidas com pena que pode ir até a prisão perpétua), prevê a aplicação de pena de morte em casos

específicos de «homossexualidade agravada» – como os de relações sexuais de pessoas seropositivas –,

trata ainda a homossexualidade como uma «inclinação desviante» e pune com pena até 20 anos de prisão

práticas de promoção da homossexualidade – como sejam o apoio à atividade das organizações não

governamentais de defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ ou a publicação de literatura favorável a esta

comunidade.

Mesmo tendo sido mitigados alguns aspetos mais gravosos constantes na primeira versão da iniciativa

aprovada em março, pelos termos que se apresenta contribui, porém, para um agravamento da retórica

homofóbica e do discurso de ódio por parte de políticos, líderes religiosos e outros setores da sociedade

ugandesa, colocando ainda sob maior risco a comunidade LGBTI+.

Esta iniciativa legislativa constitui, assim, um retrocesso chocante e perturbador, que atenta contra os mais

básicos direitos humanos e que trará uma perseguição das pessoas LGBTI+ e da sua comunidade, que não

podem ser toleradas pela comunidade internacional. Conforme afirmou o Alto-Comissário da ONU, Volker

Turk, ao ser promulgada esta lei será uma das mais restritivas dos direitos LGBTI+ no mundo. Ao transformar

«lésbicas, gays e bissexuais em criminosos apenas pelo fato de existirem ou serem quem são» viola,