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29 DE JUNHO DE 2023

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prosseguir a missão e objetivos consignados;

6 – Valorize social e profissionalmente os profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de

trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração que assegurem a sua máxima disponibilidade e

qualificação e a estabilidade do serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas normas

deontológicas que presidem à sua intervenção;

7 – Ponha fim às desigualdades existentes ao nível das condições de funcionamento entre unidades de

saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados, garantindo que não há diferenciação no acesso

e na prestação de cuidados de saúde aos utentes, independentemente da estrutura organizacional que os

presta;

8 – Garanta a existência de pelo menos um serviço de atendimento permanente por concelho, mantendo

em funcionamento os atualmente existentes e instalando aqueles cuja necessidade se justifique considerando

o número de habitantes e as características da população;

9 – Promova uma verdadeira articulação entre os cuidados de saúde primários, os cuidados hospitalares,

os cuidados continuados e a saúde pública, de forma a permitir uma resposta mais célere e integrada aos utentes

do SNS;

10 – Proceda à concretização célere do Registo de Saúde Eletrónico, único e universal no âmbito do Serviço

Nacional de Saúde;

11 – Proceda à modernização dos sistemas de telecomunicações e do equipamento informático nos

cuidados de saúde primários.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — Manuel

Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 808/XV/1.ª

FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO E COESÃO DAS REGIÕES

ULTRAPERIFÉRICAS (RUP) DOS AÇORES E DA MADEIRA

Tendo em conta a situação social e económica das regiões ultraperiféricas, agravada pela insularidade e

distância do continente, pela orografia e microclimas muito específicos, e pela sua dependência em relação a

um pequeno número de produções, o Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), reconhecendo a

persistência e conjugação destes fatores como gravemente prejudiciais para o seu desenvolvimento, no artigo

349.º, previu a adotação de medidas específicas destinadas a estabelecer, em especial, condições de aplicação

dos Tratados a estas regiões.

Prevê-se que a população diminua consideravelmente em algumas regiões ultraperiféricas, incluindo Açores

e Madeira, devido à emigração dos jovens em busca de oportunidades, pelo que a demografia é um fator que

vem acrescer àqueles que, previstos naquele artigo do TFUE, prejudicam gravemente o desenvolvimento pleno

das regiões ultraperiféricas.

Estes fatores, conjugados, originam economias dependentes de setores restritos, com o produto interno bruto

(PIB) significativamente inferior às médias nacionais e da UE e níveis mais elevados de desemprego.

Para superar estas limitações e enfrentar os desafios que se apresentam a estas Regiões, a Comissão

adotou, no dia 3 de maio de 2022, uma estratégia renovada para as regiões ultraperiféricas, que intitulou «Dar

prioridade às pessoas, assegurando um crescimento sustentável e inclusivo, libertando o potencial das Regiões

Ultraperiféricas da EU»

Referindo-se a esta nova estratégia, a Comissária Europeia da Coesão e Reformas, Elisa Ferreira, declarou

que «a Comissão está plenamente empenhada em apoiar o desenvolvimento económico e social das regiões