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4 DE JULHO DE 2023

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terrestes empenhados, dos incêndios recentes em países como França, Grécia, Estados Unidos da América e

Canadá.

Atualmente, em Portugal, a água é o principal recurso utilizado no combate aos incêndios, mostrando-se

muitas vezes ineficaz nesta missão. É fácil perceber, até empiricamente, que no caso da água libertada pelos

meios aéreos no combate aos incêndios, esta evapora-se antes de chegar ao solo. Num incêndio de grandes

dimensões as temperaturas da coluna de fumo atingem temperaturas várias ordens de vezes acima dos 100º

Celcius, a temperatura de evaporação da água. Ora, as próprias características físico-químicas das substâncias

retardantes obviam esta evaporação e permitiriam um maior ataque ao foco energético das frentes de cada

incêndio em que são empregues.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Passem a ser incluídas no manual operacional e nos meios de combate a incêndios as substâncias

retardantes de fogo, com âmbito nacional, a serem utilizados no combate em teatros de operações florestais e

na sua prevenção retardantes por meio terrestres e/ou aéreos.

2 – Que a ANEPC dote de substâncias retardantes de fogo as corporações de Bombeiros dos concelhos

identificados como áreas de risco alto e muito alto.

3 – Sejam especialmente consideradas estas substâncias sempre que se trate da salvaguarda de vidas

humanas, animais, bens materiais edificados ou culturas agrícolas.

Assembleia da República, 4 de julho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 826/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS TOURADAS DURANTE A VISITA DE SUA

SANTIDADE O PAPA FRANCISCO A PORTUGAL

Exposição de motivos

Na sequência da visita de Sua Santidade o Papa Francisco a Portugal, no âmbito da Jornada Mundial da

Juventude, o Conselho de Ministros1 aprovou no dia 19 de junho, por via eletrónica, uma proposta de lei que

estabelece o perdão de penas e a amnistia de infrações praticadas por jovens, seguindo uma tradição adotada

por países que são visitados pelo Papa.

A proposta do Governo estabelece um perdão de um ano a todas as penas de prisão até oito anos, sendo

adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de

coima aplicável não exceda 1000 € e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a

120 dias de pena de multa. Estão abrangidas pela presente lei, a submeter à Assembleia da República, as

infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.

O PAN entende que, se o Governo pretende conceder algum contributo positivo no âmbito da visita papal,

deveria também ter dado prioridade aos jovens, apoiando-os no acesso à educação e à habitação, numa altura

em que o custo de vida se torna praticamente insustentável para muitas famílias.

Podia igualmente ter dado um sinal forte de compromisso com o combate à crise climática e de adaptação

1 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=558