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4 DE JULHO DE 2023

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de haver cursos com esta restrição impede que haja uma continuidade efetiva dos estudos para estes cursos e,

como consequência, leva a que os alunos desistam de optar por essas ofertas formativas e optem por outros

percursos no secundário.

Face ao exposto, estamos perante uma restrição que impede que os alunos possam ingressar no curso que

pretendem. Ademais, tal situação poderá, consequentemente, levar a uma extinção de muitos cursos pela falta

de alunos, não obstante haver vontade de inscrição e necessidade da qualificação.

Criados em 1989, «os cursos profissionais constituem uma oferta educativa direcionada para a qualificação

profissional dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos, se

assim o pretenderem» (Estado da Educação, 2021). Trata-se de cursos de dupla certificação, pois conferem

diploma de conclusão do ensino secundário, a par de certificação profissional de nível 4, de qualificação do

quadro nacional de qualificações (QNQ). As áreas de educação e formação dos cursos profissionais são vastas,

incluindo agricultura, silvicultura e pescas, artes, ciências empresariais, engenharia e técnicas afins, indústrias

transformadoras, informática, proteção do ambiente, saúde e serviços pessoais.

Deveria ser objetivo do Governo contribuir, através do ensino profissional, para corresponder às

necessidades do mercado de trabalho, sobretudo em áreas de formação mais carenciadas e onde se verifica

um défice de técnicos especializados.

Esta situação prejudica, concretamente, os percursos de via profissional de técnico/a de produção

agropecuária Trata-se de um sector que necessita, cada vez mais, de atrair alunos, e que beneficia em muito

da qualificação, para a qual esta via de ensino é relevante. A Associação Portuguesa das Escolas Profissionais

Agrícolas (APEPA) tem alertado para o potencial de perda de milhares de alunos, o que será naturalmente

muitíssimo prejudicial para a qualificação do sector.

Ademais, tendo em conta que podem ingressar nos cursos profissionais todos os alunos que tenham

concluído o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente, esta imposição não se justifica.

Independentemente de poderem existir unidades de formação curriculares de curta duração (UFCD) que

impliquem uma idade mínima superior, os alunos e as próprias escolas não devem ser prejudicados. Para

algumas justificações que se colocam (como por exemplo a certificação para tratorista e respetiva idade mínima)

é uma falsa questão, pois o que está em causa é a data de entrada, e não a de término, tal como um requisito

não se sobrepõe às outras necessidades de certificações.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados da Iniciativa Liberal, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

– Proceda à reposição da idade mínima em 15 anos, ou superior, na globalidade dos cursos de educação e

formação dos percursos de dupla certificação, regulamentados pela Agência Nacional para a Qualificação e o

Ensino Profissional, IP (ANQEP).

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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